Leis e Projetos

Tamanho da FonteDiminuir FonteAumentar Fonte
 
Terça-feira, 02 de dezembro de 2003

APA ITUPARARANGA

PROJETO DE LEI Nº 381, DE 2001


"Altera redação dos dispositivos que especifica, da Lei Estadual nº 10.100, de 1º de dezembro de 1998".


A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta:

Artigo 1º - O "caput" dos artigos 1º e 2º da Lei nº 10.100, de 1º de dezembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º - Fica declarada "Área de Proteção Ambiental - APA", o entorno da represa de Itupararanga, que compreende os Municípios de Alumínio, Cotia, Ibiúna, Mairinque, Piedade, São Roque, Vargem Grande Paulista e Votorantim".

"Artigo 2º - A implantação da "Área de Proteção Ambiental - APA" de Itupararanga, será coordenada pela Secretaria de estado do Meio Ambiente, em conjunto com os poderes Executivo e Legislativo dos Municípios de Alumínio, Cotia, Ibiúna, Mairinque, Piedade, São Roque, Vargem Grande Paulista e Votorantim".

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



JUSTIFICATIVA

De acordo com recentes dados obtidos com o resultado do projeto "Caracterização Geoambiental da Bacia da Represa de Itupararanga" elaborado pelo Núcleo de Estudos Ambientais da Universidade de Sorocaba - UNISO, a referida Lei nº 10.100/98, não incluiu na "APA de Itupararanga" os Municípios de Alumínio, Cotia e Vargem Grande Paulista, que conforme o próprio estudo demonstra, ocupam, respectivamente, estratégicos 1,86%, 7,9% e 2,81% da área da bacia hidrográfica.

A não inclusão das referidas áreas, e consequentemente, a não inclusão de tais Municípios como integrantes da "APA de Itupararanga", pode comprometer todo o esforço que vem sendo realizado nos demais, para concretização de um modelo de desenvolvimento sustentável em prol da preservação do mais importante manancial de água da Região de Sorocaba.

Conclui ainda o mencionado estudo, que a preservação de um determinado corpo d'água, no caso da bacia de Itupararanga, somente será eficiente se se considerar 100% de sua área de drenagem, na qual inserem-se também as dos Municípios de Alumínio, Cotia e Vargem Grande Paulista.

Assim, a não inclusão dos aludidos Municípios na "APA de Itupararanga" pode significar a possibilidade da ocorrência de ações e implantação de empreendimentos que venham a comprometer aquele manancial tanto na quantidade como na qualidade de suas águas.

Por tais razões, solicito aos meus pares, Nobres Deputados e Deputadas para que, no uso habitual da sua sabedoria, aprovem o presente Projeto de Lei, que inclui os municípios em questão no texto da Lei nº 10.100/98.


Sala das Sessões, em



HAMILTON PEREIRA
Deputado Estadual

VoltarImprimirEnvie para um Amigo
Envie para um AmigoEnvie para um AmigoFecharSendTo