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Sexta-feira, 22 de dezembro de 2006Lei nº 12417/2006PROJETO DE LEI Nº 972 , DE 2005
Declara de Utilidade Pública a Associação de Formação e Reeducação Lua Nova, com sede em Sorocaba.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA: Artigo. 1º - É declarada de Utilidade Pública a Associação de Formação e Reeducação Lua Nova, com sede no Município de Sorocaba.
Artigo. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A Associação de Formação e Reeducação Lua Nova, também designada pelo nome fantasia "Associação Lua Nova", entidade Civil, sem fins lucrativos, fundada em janeiro de 2000, tem como finalidade, dentre outras, favorecer uma política global de intervenções referentes ao problema do uso, abuso e dependência de drogas, Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST e AIDS, bem como oferecer instrumentos para valorização da condição feminina e da relação mães e filhos, no âmbito bio-psíquico e social e ainda promover a melhoria da qualidade de vida de mulheres em situação de risco, resgatando a cidadania, dignidade e vínculo com a sociedade.
A "Associação Lua Nova", no desenvolvimento de suas atividades, presta serviços gratuitos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Referida entidade, que conta com 2 psicólogos, 4 educadores, 1 assistente social, 1 auxiliar jurídico e 15 agentes comunitários, atende anualmente uma população de cerca de 100 a 120, entre mulheres jovens e crianças, desenvolvendo diversas atividades e oferecendo propostas de profissionalização e geração de renda, contribuindo para uma mudança de cultura, status social e desenvolvimento de potencialidades dessas mães em situação de risco social, através de propostas concretas de geração de renda e inclusão social, fazendo ainda que estas passem de assistidas, a formadoras e multiplicadoras de tecnologias que poderão aumentar sua renda mensal e sua auto estima.
Contando com o reconhecimento da comunidade local como uma instituição da mais alta reputação e importância no meio social, entendemos que reconhecer a "Associação Lua Nova", como entidade de utilidade pública será de plena justiça, permitindo-lhe melhores condições de trabalho e impulso ao seu desenvolvimento.
Por entender ser totalmente justo o seu reconhecimento como entidade de utilidade pública é que solicito aos meus pares, Nobres Deputados e Deputadas, para que, no uso habitual da sua sabedoria, aprovem o presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em 21-12-2005
a) Hamilton Pereira - PT
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