Leis e Projetos

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Quinta-feira, 05 de julho de 2001

PROJETO HORIZONTE

PROJETO DE LEI Nº 956/99, DE 1.999


Institui o Programa "PROJETO HORIZONTE" de Produção de Materiais de Construção e de Habitação para a População de Baixa Renda e para Familiares de Presos, Vinculado à Profissionalização, ao trabalho remunerado, ao acompanhamento da Conduta e à Possibilidade de Remição de Pena por Parte da População Carcerária do Estado de São Paulo.


A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo aprova:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo, através da Secretaria de Administração Penitenciária, em parceria com as Secretarias de Habitação e do Emprego e Relações do Trabalho, autorizado a implantar o Programa "PROJETO HORIZONTE" de Produção de Materiais de Construção e de Habitação para a População de Baixa Renda e para Familiares de Presos, Vinculados à Profissionalização, ao trabalho remunerado, ao Acompanhamento da Conduta e à Possibilidade de Remição de Pena da População Carcerária.

Parágrafo único - Esta Lei aplicar-se-á aos presos em regime fechado, semi-aberto e aberto.

Art. 2º - O trabalho dos presos será realizado mediante treinamento prévio que leve em conta não só a profissionalização como a formação para a cidadania, nos moldes dos cursos de requalificação de mão-de-obra que vêm sendo oferecidos para desempregados, e sob supervisão técnica, visando capacitá-los para a reinserção na sociedade e no mercado de trabalho.

Art. 3º - A distribuição das tarefas internas e externas, nas oficinas de marcenaria, carpintaria, de produção de blocos ou outras que vierem a ser instaladas, bem como a construção das moradias propriamente ditas levarão em conta os respectivos regimes prisionais dos presos vinculados ao Programa.

Art. 4º - Serão garantidos aos presos vinculados ao Programa os benefícios da Remição de Pena e do recebimento de remuneração, previstos em lei.

Art. 5º - Uma quota das casas produzidas pelo Programa deverá ser destinada às famílias dos presos que participarem do mesmo, através de um sistema de créditos previsto em regulamento, que deverá permitir o acúmulo de pontos suficientes para quitar total ou parcialmente a obra.

Parágrafo único - O gozo deste benefício deverá estar condicionado ao bom comportamento disciplinar do preso durante todo o período de execução do Programa.

Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei dentro do prazo de 60 dias, contados de sua publicação.

Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



JUSTIFICATIVA


O sistema penitenciário nacional, bem como o do Estado de São Paulo, convive, no mais das vezes, com o caos. Entre outros problemas, a superlotação e a ociosidade dos presos provocam a eclosão de múltiplas rebeliões, com conseqüências sempre negativas e às vezes trágicas, tanto para os sentenciados, quanto para seus familiares e para os servidores do sistema prisional, além dos prejuízos aos cofres públicos.
A meta da integração social do condenado parece cada vez mais distante de ser alcançada. A sociedade há muito cobra políticas inibidoras do aumento da população carcerária, como as de combate ao desemprego, bem como critica a irracionalidade do sistema penitenciário. Verifica-se verdadeiro desperdício do dinheiro público, pois presídios são construídos e recursos são gastos para manutenção do sistema, mas não se constata adoção de medidas efetivas voltadas à reintegração social do preso e à redução da reincidência.
Com essa preocupação, sentenciados da antiga Casa de Detenção "Dr. Antônio de Souza Netto", hoje Penitenciária II, do município de Sorocaba, elaboraram uma proposta denominada "Projeto Horizonte", visando apresentar alternativas exeqüíveis, voltadas à ressocialização do preso, à atenuação da discriminação da sociedade em relação ao sentenciado e aos seus familiares e ao combate à reincidência.
A idéia principal do referido projeto chegou a ser apresentada à Direção da citada Casa de Detenção em meados de 1.997, mas não teve seguimento. Obviamente, não se pretende e sabemos que descabe adoção de medidas localizadas. Destacamos, no entanto, que as sugestões trazidas a este parlamentar partem daqueles que sofrem ou sofreram com as mazelas do sistema.
Assim, embora a atribuição do trabalho e remuneração sejam direitos do preso, nos termos da Lei 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, a realidade é muito diversa dos pressupostos legais. Sabe-se que a Fundação Nacional de Amparo ao Preso - FUNAP tem como objetivo "contribuir para a recuperação social do preso e para melhoria de suas condições de vida, através da elevação do nível de sanidade física e moral, do adestramento profissional e do oferecimento de oportunidade de trabalho remunerado", de acordo com a Lei nº 1.238 de 22 de dezembro de 1976, que a instituiu. Todavia, uma parcela muita pequena da população carcerária é contemplada.
A Casa de Detenção "Dr. Antonio de Souza Netto" é um exemplo do que ocorre nas demais unidades prisionais. Com população em torno de 900 sentenciados, apenas 35% dos reeducandos conseguem exercer atividades voltadas à laborterapia, a grande maioria sem remuneração. Portanto, a grande maioria dos presos permanece ociosa e sem perspectivas, pois não tem oportunidade de remição de pena; os presos não podem efetuar pequenas despesas, como itens de higiene pessoal e não podem prover a assistência à família. Além disso, também não podem exercer ou aprender alguma atividade profissional, o que limita ou praticamente elimina possibilidade de reinserção social desse contingente. Enfim, o próprio sistema impede que essa população possa usufruir os benefícios previstos em lei, já que, para fazer jus aos mesmos, os presos devem trabalhar.
Verifica-se, além disso, não somente na unidade citada, mas também nos demais estabelecimentos prisionais do Estado, que no mais das vezes as atividades laborativas exercidas não preparam o reeducando pois são atividades que não serão aproveitadas quando o mesmo for posto em liberdade, como colocar tampinhas em frascos plásticos ou costurar bolas. Dessa forma, as metas estabelecidas de "proporcionar a formação profissional do preso, em atividades de desempenho viável, após a sua liberação" e "concorrer para a laborterapia", "mediante a seleção vocacional e o aperfeiçoamento profissional do preso", a teor dos incisos III e IV da Lei nº 1.238, de 22.12.76, acima citadas, também não são atingidas.
Destaque-se, além disso, a inexistência da finalidade social do trabalho acima citado. Dessa forma, o presente Projeto de Lei procura apontar alternativas, para que efetivamente seja oferecido trabalho ao preso e para que a população carcerária produza, reduzindo-se ou eliminando-se as rebeliões. Contém também a preocupação com o desenvolvimento de atividade laborterápica e profissionalizante e assegura, de fato, a reintegração social do reeducando. Por sua vez, o trabalho remunerado pode proporcionar indenização às vítimas ou sucessores, indenização ao Estado, quando possível, e assistência à família do sentenciado.
Por outro lado, com instalações e equipamentos dentro dos presídios, seria possível desenvolver todo projeto voltado à construção de casas populares, tão necessárias ao conjunto da população de baixa renda. Assim, a instalação de fábrica de blocos propiciaria o aproveitamento da mão-de-obra carcerária, remunerada na forma da Lei, na produção de blocos para as edificações mencionadas. A instalação de oficina de serralheria e de marcenaria permitiria a fabricação de portas, janelas, batentes, portões, enfim, de itens necessários à construção civil. A existência dessas oficinas permitiria que aulas profissionalizantes fossem ministradas, facilitando a reinserção social do reeducando, além de permitir a remissão da pena.
Ressalta-se, além disso, a redução dos custos para os cofres públicos na realização de programas habitacionais praticamente em todo o Estado, podendo alguns ser realizados em parcerias com as prefeituras, através do CDHU. O Poder Público destinaria bem seus recursos, gastando menos, pois, ao certo, os valores cobrados pela iniciativa privada seriam mais elevados. Com o aproveitamento da mão-de-obra carcerária, haveria eficaz ressocialização do preso e minimização dos problemas do sistema prisional.
Destaque-se, outrossim, que a propositura em tela preenche os requisitos de constitucionalidade e legalidade, vez que há competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal para legislar sobre direito penitenciário, de acordo com o previsto no inciso I, artigo 24, da Constituição Federal e vem também de encontro com o recém editado Decreto nº 44.398, de 11/11/1999, emanado do Poder Executivo Estadual.
Pelo exposto e pelos objetivos do presente Projeto de Lei, contamos com a aprovação do mesmo, pelos Sr. Deputados, convidando-os a continuar a leitura dessa justificativa através do texto que se segue, escrito por um ex-presidiário da Casa de Detenção de Sorocaba, que nos oferece uma grande oportunidade de conhecer, entre outros pontos, como o "desemprego" atinge e aflige também a população carcerária em nosso estado.
Uma Empresa chamada Casa de Detenção de Sorocaba
Contribuição de um ex-presidiário (1.998)



Cap. 1
A CHEGADA

"Finalmente chegou o grande dia. Após imenso sofrimento na Cadeia Pública de Sorocaba, e depois de muita luta para conseguir a transferência, "cantou o meu bonde" (gíria) e fui para uma unidade do sistema penitenciário local, a Casa de Detenção de Sorocaba, mais popularmente conhecida como "Aparecidinha". Na chegada, pude perceber que tudo era diferente. A postura dos funcionários era muito mais agressiva. Logo de início fui advertido que ali não era a "comarca" (Cadeia Pública) e que os "canos de ferro" estavam prontos para entrar em ação e que, a partir daquele momento, deveria me dirigir aos funcionários dizendo apenas "não senhor" e "sim senhor". Um outro sentenciado que chegou no mesmo "bonde", começou a sofrer agressões físicas simplesmente pelo fato de já ter passado por lá alguns anos atrás e por ter abandonado o sistema prisional semi-aberto.
Fiquei um pouco assustado mas controlei os nervos e entramos para o setor de inclusão. Fui informado que minhas roupas seriam guardadas naquele local, pois na Detenção somente era permitido utilizar calças nas cores bege ou marrom e camisas brancas, sem estampas, além de não ser permitido o uso de camisas com botões. Calças jeans ou na cor azul somente seriam utilizadas por funcionários, servindo como uma espécie de uniforme para os mesmos. Tomaram a única nota de R$ 10,00 que eu tinha, alegando que o mesmo seria depositado em meu "pecúlio" (uma espécie de banco, onde fica depositado o dinheiro de todos os sentenciados) para que um dos meus familiares pudesse retirar, coisa que nunca ocorreu pois o dinheiro "sumiu".
Depois da revista, tiraram meu relógio, guardaram meu aparelho "Walkman"(não é permitido toca-fitas) e me deram uma única bermuda e uma camiseta, já que "a casa" estava sem uniformes para fornecer para os sentenciados. Então, acompanhado por dois agentes penitenciários, adentrei de vez no estabelecimento penal, que contava com um imenso corredor chamado "radial" que circundava o pátio, com uma enorme quadra de esportes, onde haviam dois pavilhões, sendo o de número 1 destinado às celas de números ímpares e o de número 2 às celas de números pares, cada qual contando com 42 celas.
Passavam das 20 horas quando me levaram até a cela de nº 11. Era uma área com aproximadamente 30m2 onde moravam dez reeducandos; oito em camas feitas de cimento, um outro numa cama improvisada de madeira, no banheiro (madeira esta conseguida através do desmanche de caixotes) e o último dormia em um colchonete jogado pelo chão (tinha que armar o leito ao dormir e desarmar quando acordava, para sobrar mais espaço para andar na cela). Logo que adentrei, conheci um dos alojados, pois o mesmo morou por um determinado tempo no mesmo bairro que eu morava, aqui em Sorocaba.
Fiquei mais tranqüilo com a sua presença e me apresentei aos demais "irmãos de sofrimento" (gíria), sendo convidado por eles para jantar, já que havia um resto de "bóia" nas panelas. Fui então até o fogão elétrico (feito pelos sentenciados, de argila e resistência elétrica de fogão, sendo esta conseguida de forma ilegal) apelidado de dragão e coloquei uma panela improvisada com lata de manteiga (das grandes, cortada pelo meio) e esquentei o arroz, o feijão e um pedaço de bife de fígado de boi. Logo em seguida chegou a água, quando fui avisado que a mesma duraria apenas 15 minutos (isto acontece até os dias de hoje). Rapidamente, tomei um banho enquanto um dos companheiros lavava a "louça" (pratos, talheres e canecas de plástico) e limpava o denominado "salão" (quarto, cozinha e sala num único cômodo) e o banheiro (uma área de aproximadamente 5 X 1,5 m, sem porta, apenas com cortinas).
Fui informado também que existia uma escala de pessoas para realizar a faxina (lavar e desinfetar o salão e o banheiro três vezes ao dia), encher cerca de cinco baldes de água (comprados pelos sentenciados e guardados ali mesmo no banheiro, sempre cheios, devido à falta de água), lavar a "louça", além de pegar café, almoço e janta para todos (pelo compartimento de entrada da porta). Também fui avisado que seria o de número 11 na lista. Importante realçar que todo o material de limpeza e higiene era conseguido pelos sentenciados, através de compras ou trazidos pelos seus familiares. No sábado, data que antecedia às visitas, era realizada uma faxina geral por todos. Como eu não tinha colchão, emprestaram-me alguns cobertores (manta) e fiz o meu leito. Depois da faxina feita, começamos a bater um papo para quebrar o gelo, onde pude conhecer um pouco dos meus novos companheiros. Vale relatar o perfil de cada um, mas citarei apenas seus respectivos vulgos ou iniciais, para preservar o código de ética interno.



Cap. 2
OS MANOS

"Tiozinho", um coroa de 50 anos, trabalhava no galpão (local onde se desenvolviam atividades laborterápicas remuneradas) colocando tampinha em bico de frasco de cola. Ganhava um maço de cigarros nacional com 19 unidades em cada caixa (cerca de 4.000 tampinhas colocadas) e estudava (supletivo 1º grau). De origem nordestina (AL), é um eterno boêmio pois morou a maior parte de sua vida no bairro do Bexiga em São Paulo; trazia consigo um violão de péssima qualidade, de propriedade do Posto Cultural (O Posto Cultural possuía 02 violões, bastante velhos e fazia os mesmos circularem entre aqueles que praticavam) onde tocava serestas, boleros e chorinhos, além de algumas músicas regionais antigas. O instrumento musical era guardado dependurado na parede, perto da TV em cores Phillips, de 14 polegadas. Apesar das adversidades, vivia sorrindo. Condenado a mais de 35 anos de prisão, pela prática de diversos assaltos e um homicídio, cumpria 21 anos no total. Fugitivo por três vezes do sistema prisional semi-aberto, havia sido recapturado pela última vez há dois anos. Apesar de ser solteiro, recebia com freqüência a visita de uma mulher bem mais nova do que ele, bonita e de classe média, que conheceu através de cartas. Estava feliz da vida.

"Ba", era casado e pai de dois filhos, era uma pessoa minuciosa e uma espécie de chefe da faxina do "barraco"; era a pessoa encarregada de ficar no pé de todos para que tudo ficasse muito bem limpo. Como "Tiozinho", de origem também Nordestina (BA), adotou a Capital como sua cidade e por lá morou muitos anos. Excelente artesão, trabalhava no setor de faxina externa, nas chamadas radiais do estabelecimento e não era remunerado. Sobrevivia de seus artesanatos. Sem muita cultura, gostava de músicas sertanejas, pagodes e de Amado Batista. Condenado a 17 anos de prisão, pela prática de diversos assaltos, até aquele momento cumpria cinco. Recebia visita da mulher e de dois filhos uma vez por mês. Também estudava (supletivo 1º grau).

"T", casado, pai de uma filha, era um velho conhecido pois além de ser sorocabano, morou bem próximo de minha residência. Conhecia toda a sua família. "T", fez alguns furtos na vida mas nunca foi assaltante e nunca empunhou uma arma. Por falha da Justiça, foi condenado a 28 anos de prisão, num latrocínio de grande repercussão local, dos quais tinha cumprido dois anos. Trabalhava no "galpão", na confecção de pastas, onde ganhava um maço de cigarros nacional por caixa. Além do trabalho, praticava capoeira e estudava (supletivo 1º grau).

"R", era da cidade de Campinas, casado e pai de uma filha. Condenado há 11 anos de prisão, pela prática de roubos, tinha cumprido três anos. Pessoa calma, não se envolvia em confusão e aguardava com ansiedade sua progressão para o regime semi-aberto. Trabalhava no galpão colocando tampinha em frascos plásticos e estudava (supletivo 1º grau). Recebia visita de sua família uma vez a cada quinzena.

"Professor", era de Presidente Prudente, de família tradicional, mas não recebia visitas. Inteligente, calmo e muito culto, tornou-se meu grande companheiro de cela, pois conversávamos sobre música, filosofia, sociologia, política, etc. (Foi coordenador do antigo MDB, e grande simpatizante do PT, pois sua ex-mulher, professora, era do Partido). Bastante céptico, era fanático também por física nuclear. Estudou direito até o terceiro ano, quando cometeu alguns assaltos e estelionatos. Condenado há 35 anos de prisão, foi recapturado depois de fugir do regime prisional semi-aberto. Ao todo já tinha cumprido 14 anos. Não Trabalhava nessa época, pois fazia apenas uma semana que tinha chegado na C.D. de Aparecidinha. Alguns meses depois, conseguiu um emprego de monitor na escola da FUNAP - Fundação Nacional de Amparo ao Preso - onde ganhava um salário mínimo por mês. Pessoa idealista e muito solidária, vivia distribuindo gratuitamente cigarros para todos que dele precisasse. Livrou muitos da morte, pagando suas dívidas.

"I", era da Bahia, mas saiu de casa e veio tentar a sorte em Ribeirão Preto. Agricultor, trabalhava num sítio quando, perdendo o emprego, se envolveu com marginais e acabou cometendo alguns assaltos, vindo a ser condenado há nove anos. Cumprindo quatro anos de reclusão, "Choroso" , como também lhe chamavam, era analfabeto e de cultura muito baixa, esforçava-se para aprender o ensino fundamental com o "Professor", coisa que acabou conseguindo. Aprendeu capoeira no sistema penitenciário e se tornou um exímio capoeirista; além disso, tinha um grande sonho, estudar violão. Com o instrumento do "Tiozinho", começamos a praticar juntos. Foi quem me levou a treinar capoeira (no local existia uma academia formada por sentenciados, chamada "Irmãos Unidos"). Sem receber visitas, pois nunca tinha comunicado seus familiares que estava preso, acreditava que os mesmo deveriam achar que estava morto. Trabalhava no "galpão", colocando tampinhas em frascos.

"P", também de origem nordestina (PE), morou por bastante tempo na Grande São Paulo, precisamente em Guarulhos. Condenado a oito anos de prisão, por duas tentativas de homicídios, respondia a mais dois processos, por homicídio e tentativa de homicídio, tudo isso por não levar desaforo para casa e para se defender das ameaças que sofrera. Costumava brincar com ele, dizendo que o mesmo possuía um dedo muito mole e que não adiantava a justiça soltá-lo pois voltaria rapidamente, porque era muito cabeça quente e, quando tomasse umas e outras, mataria de novo. Bastante brincalhão, aceitava qualquer brincadeira numa boa. Trabalhava no "galpão" colocando tampinhas em frascos e sobrevivia daquilo, pois, muito embora casado, não recebia a visita da mulher nem dos filhos.

"L", era de Sorocaba, solteiro e sofria ataques epilépticos diariamente. Condenado a 20 anos de prisão, por homicídio e assalto, não aparentava ser uma pessoa violenta. Cumprindo quatro anos, tentava, trabalhando no setor de alfaiataria, onde ganhava por produção (o salário nunca ultrapassava a 1/3 do salário mínimo vigente na época) fazer o tempo passar mais rapidamente para que tivesse direito a algum benefício que o colocasse em liberdade, pois sonhava em viver uma vida honestamente (hipótese esta não muito cogitada pela maioria dos sentenciados, que acreditavam que o sistema e a sociedade não lhes dariam outra oportunidade, a não ser continuar na vida do crime). Recebia visita dos familiares todos os domingos.

"B", era de Sorocaba. Primário e sem antecedentes, estava condenado a 3 anos de reclusão, pela prática de tráfico de entorpecentes. Cumpria um ano de prisão. Na época, não trabalhava mas praticava capoeira; algum tempo depois, conseguiu trabalhar como faxineiro na biblioteca, mas não era remunerado.

"M", era de São Paulo. Condenado a mais de 25 anos de prisão, por diversos crimes, cumpria na época cerca de dez anos. Pessoa um tanto estranha, sofria de epilepsia, assim como "L". Por ter trabalhado por muito tempo em setores de judiciária pelo sistema, conhecia tudo sobre direito penal. Sobrevivia fazendo revisões criminais. Como era um grande desenhista, vendia folhas de papel carta com desenho, ao preço de um maço de cigarros nacional. Como sofrera um sério atentado na penitenciária de Presidente Wenceslau (tomou mais de dez facadas), vivia arrumando confusão para elevar sua moral, fato este que nos tornou grandes inimigos e ocasionou a única mudança de cela que tive, para não estragar a minha "caminhada".



Cap. 3
OS LOCAIS DE TRABALHO


Antes de me referir aos setores de trabalho, gostaria de relatar um pouco como funciona a economia interna do estabelecimento prisional, entre a população carcerária. Como é proibida a circulação de dinheiro, maços de cigarros passam a funcionar como moeda corrente.
Um maço de cigarros chamado de "simples" (ex. Marcas Derby, Hits, Free) vale um Real.
Um maço de cigarros chamado de "filtro" (ex. Marcas Hollyood, Marlboro, Free Box) vale um maço e meio do cigarro simples.
Maços de cigarros de baixa qualidade, contrabandeados do Paraguai, valem meio maço simples.
Sabonetes mais refinados como das marcas Dove ou Nivea, valem um maço simples cada.
Três "peças" (sabonete popular, sabão em pedra, uma porção de sabão em pó, creme dental, rolo de papel higiênico, prestobarba) valem um maço simples.
Para melhor entender, uma caixa de bombom é vendida por seis maços simples, ou quatro maços de filtro ou dezoito peças. Compra-se também três paçoquinhas com um maço simples ou com três peças.
Dentro do estabelecimento penal tudo é comercializado; desde roupas usadas ou novas, aparelhos eletrônicos (rádio, TV) e material de higiene, até alimentação não perecível, adquirida através das compras quinzenais, solicitadas ao setor pecúlio, ou simplesmente trazidas por familiares.
Bom, agora vamos falar um pouco dos setores de trabalho.

Setor cozinha
É o coração do estabelecimento prisional. Funciona em dois turnos. Encarregado, sub-encarregado, cozinheiro, açougueiros, ajudantes e boieiros (pessoas que distribuem alimentação nos pavilhões), todos sentenciados. O cardápio diário era elaborado pelo encarregado do setor, que lutava com muita dificuldade para conseguir material suficiente e diversificado.
Era distribuído, por cela, no café da manhã: café (quatro litros), pão (um para cada preso), manteiga, semana sim, semana não, e leite (dois saquinhos por cela), três vezes por semana.
No almoço e jantar: Arroz, feijão e um tipo de mistura (o mais comum era o "picadão", ou seja, carne com batata ou o "boi ralado", carne moída com batata); raramente um tipo de verdura e marmelada. Nos domingos (dia de visita) o cardápio era, religiosamente, macarronada, frango frito e suco de groselha (quantidade suficiente apenas para os presos).
Setor inteiramente composto por sentenciados reeducandos não remunerados, apenas ganhando remição de pena (cada três dias trabalhados, um a menos para cumprimento da pena).
Trabalhavam no setor aproximadamente 40 reeducandos.

Setor faxina
Setor responsável pela limpeza diária dos dois pavilhões existentes (galerias inferiores, superiores e radiais) por quatro vezes ao dia, além da limpeza semanal do pátio. Também inteiramente composto por sentenciados reeducandos, não remunerados, ficando apenas com a remição de pena. Funciona em dois turnos, com encarregados e ajudantes.
Neste setor trabalhavam aproximadamente 30 reeducandos.

Setor copinha
Embora os funcionários recebam ticket refeição do Estado, existe um setor de cozinha e refeitório exclusivamente destinado a eles. Funciona em dois turnos, com encarregados e ajudantes (todos reeducandos) subordinados a um funcionário do estabelecimento penal. Neste local é servido, nos cafés da manhã e da tarde: café, chocolate, pão, manteiga, queijo, goiabada e bolo; tudo à vontade. No almoço e jantar: Bem diferente do setor cozinha, é uma espécie de restaurante self-service (arroz e feijão com macarronada ou polenta, ou lasanha, com dois ou três tipos de mistura e dois a três tipos de saladas, além de pão, suco e sobremesa). Como o setor cozinha, também inteiramente composto por sentenciados reeducandos, apenas ganhando remição de pena.
Aproximadamente 8 reeducandos trabalhavam neste setor.

Setor lavanderia
Setor responsável pela lavagem semanal de uniformes e roupas em geral. Grande parte da população não utilizava este serviço, pois alegavam que os uniformes da cozinha e de outros setores ficavam muito sujos e misturados com as roupas comuns, deixava-as encardidas. Mesmo assim, o setor vivia lotado de serviço, onde eram lavadas, secadas e passadas as roupas. Vivia com máquinas quebradas e faltavam materiais, exemplo do sabão em pó.
Contava com encarregado (responsável pelo setor), sub-encarregado e ajudantes, subordinados à diretoria de produção. Funcionava apenas em um turno. Como os demais setores citados, os reeducandos não eram remunerados, ficando apenas com a remição de pena.
Também inteiramente composto por sentenciados, com aproximadamente 10 reeducandos.

Setor de barbearia
Com uma sala no pavilhão "2", ao lado da judiciária II, era o setor responsável pelo corte de cabelo da população carcerária. Possuía cadeira comum, espelho, tesoura e outros materiais necessários. A máquina de cortar cabelo pertencia ao setor mas foi adquirida através de doação por parte de um dos sentenciados. Trabalhavam no setor apenas 2 reeducandos, ganhando apenas remição de pena, e que eram recompensados às vezes com alguns maços de cigarros, por aqueles que tinham maiores condições financeiras.
Devido ao grande número de pessoas que cortavam no setor, outros sentenciados, que tinham prática no corte de cabelo, cortavam no pátio, cobrando 2 maços de cigarros pelo corte.

Setor de manutenção
Setor responsável por todo e qualquer tipo de manutenção no estabelecimento prisional, além da muralha, tais como consertos de máquinas, encanamentos, esgotos, serviços de pedreiros e outros. Subordinado à diretoria de produção, contava com um encarregado e diversos ajudantes não remunerados, ganhando apenas remição de pena. Trabalhavam no setor aproximadamente 5 reeducandos.
Setor galpão
Setor ligado à diretoria de produção, onde os sentenciados prestam serviços para empresas privadas tais como montagem de pastas plásticas e colocação de tampinhas em frascos plásticos.
Contava com um encarregado (responsável por ensinar os novos no setor), sub-encarrregado e pessoal da produção. Ganhavam por produtividade, entre 40 maços de cigarros por mês ou o mesmo valor em dinheiro, depositado no pecúlio pela diretoria de produção, mais remição de pena; importante dizer que não era toda semana que havia material para ser produzido. Os representantes das empresas raramente apareciam no setor, ficando o acerto de contas, com os sentenciados reeducandos, na responsabilidade do encarregado do setor. Este local também era utilizado para prática de capoeira (das 16 às 18 horas) pela academia "Irmãos Unidos", formada pelos sentenciados graduados neste esporte, que contava com cerca de setenta praticantes.
Composto por um funcionário (auxiliava o encarregado do setor) e os demais, todos sentenciados. Trabalhavam no setor aproximadamente 60 reeducandos.

Setor patronato de bolas
Setor ligado à diretoria de produção, onde os sentenciados prestam serviço de costura de bola, inteiramente manufaturado, para terceiros.
Contava com encarregado, sub-encarregado e pessoal da produção. Ganhavam 1 maço de cigarros ou 1 real, depositado no pecúlio, por bola costurada, mais remição de pena. Uma pessoa com bastante prática costurava uma média de duas a três bolas por dia. Vale dizer que não era toda semana que havia material para ser produzido, pois as empresas (Penalty, entre outras) não entregavam matéria prima (couro e linha). Importante também relatar que era o único setor que conseguia chegar até a área de seguro (local onde ficavam os presos jurados de morte pela população carcerária) e oferecer trabalho, portanto, responsável por pequena quantidade de remição de pena destinada para aquele local. Aproximadamente 70 reeducandos trabalhavam no setor.

Setor alfaiataria
Funcionou durante um determinado tempo, mas foi extinto no início de 1.998, devido à quebra no setor têxtil. Enquanto funcionou, empregava não mais que 30 sentenciados reeducandos, no trabalho de acabamento para as confecções têxteis locais. Trabalho remunerado por produtividade, pagavam, em média, R$ 50,00 a cada um por mês.



Setor cadeiras de rodas da FUNAP
Um dos poucos a ser controlado por funcionários, é composto por sentenciados reeducandos na produção de cadeiras de rodas (serviços de solda, serralheria e montagem), registrados pela FUNAP, com um pecúlio de um salário mínimo mensal. Por ser o maior salário do estabelecimento, também é o trabalho mais concorrido, sendo aprovado por concurso interno, contando com aproximadamente 30 reeducandos.

Setor de Igreja
Setor responsável pelo agendamento de cultos religiosos de diversas igrejas (quinta-feira e sábado) entre elas a Igreja Católica, Assembléia de Deus, Congregação Cristã no Brasil, Igreja do Evangelho Quadrangular, Igreja Universal do Reino de Deus, Igreja Batista e a Igreja Primitiva dos Dez Mandamentos.
Contava com um coordenador e 8 faxineiros (sentenciados). Neste local se apresentavam, também semanalmente, um Coral Ecumênico mantido pelo Posto Cultural formado por cerca de 30 pessoas, onde desenvolviam técnicas de canto, sob a regência de um professor de música e violão, além de minha ajuda. Nesta ocasião, fiz algumas composições de músicas gospel, que ficaram famosas entre a população carcerária e as Igrejas, sendo apresentadas todos os sábados, juntas com outras músicas e hinos.

Setor de artesanato
Setor formado por sugestão do Posto Cultural, registrava cerca de 20 sentenciados artesões, como forma de ampliar a oferta de trabalho, visando o benefício da remição de penas.

Setor Posto Cultural
Setor responsável pelas atividades culturais do estabelecimento prisional, tendo como espaço físico duas salas originalmente projetadas para aulas, no setor de escola, sendo uma destinada à biblioteca e a outra para atividades do Posto Cultural, além de possuir máquina de escrever e material de escritório em geral. Era responsável também pela organização das festas, tais como do dia das mães e dos pais, dia das crianças, natal e outras de caráter religioso, fazendo a decoração do estabelecimento, contatando grupos musicais e enviando ofícios às empresas privadas solicitando doações; além de promover concursos de artesanato, desenho, cartazes, poesias, música e campeonatos de xadrez, dominó e dama. No caso dos concursos, o corpo de jurados era formado pelos técnicos da C.T.C. (psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais), professores do ensino de 1º grau, pela coordenadora de educação e pela responsável pelo serviço de valorização humana. O Posto também contava com aulas de música e inglês, tudo através de uma programação anual, feita a cada inicio de ano. Foi este setor que organizou a construção de um palco fixo de cimento no pátio, pois os responsáveis pelo setor ficaram cansados de tanta dificuldade em conseguir um do tipo móvel, que tinha que ser solicitado, via direção, para a Prefeitura Municipal de Sorocaba. O Posto Cultural também produziu, por um determinado tempo, um jornal mensal, cujo título era "Tempos", onde, além de informar as atividades do Pos

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