No dia 12 de outubro, Dia da Criança, me deparei com uma notícia de que, por mês, mais de dez crianças são abusadas sexualmente em Sorocaba, segundo dados da Comissão Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual. Um Box da referida matéria destacava a não utilização, pelas entidades cadastradas que lidam com a questão do abuso sexual infantil, da ficha eletrônica, criada por Lei em 2008 para facilitar o cruzamento de dados dessas vítimas.
O argumento utilizado pela representante do Conselho Tutelar sorocabano, segundo quem a tal ficha eletrônica "nunca" teria sido usada, é de cunho financeiro. Porém, antecedendo a referida ficha eletrônica criada por Lei Municipal, já existia o SIPIA, que é um sistema nacional de registro e tratamento de informações sobre a garantia e defesa dos direitos fundamentais preconizados no Estatuto da Criança e do Adolescente. O que nos parece é que falta disposição para a integração das informações.
A falta de cruzamento de dados se dá também entre entes federativos como no caso do trabalho de busca a pessoas desaparecidas. Segundo dados do site do Ministério da Justiça, em 2002, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH), por meio da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNPDCA), constituiu a Rede Nacional de Identificação e Localização de Crianças e Adolescentes Desaparecidos (ReDESAP).
Essa rede, composta por Delegacias, ONG's, Conselhos Tutelares entre outras instituições parceiras que tratam da questão do desaparecimento de crianças e adolescentes, deveria estar alimentando o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, criado através da Lei 12.127/2009. Porém, isso não ocorre. O Governo Federal tem alegado falta de empenho por parte dos Governos Estaduais. Por sua vez, os estados defendem que o Cadastro Nacional deveria estar automaticamente integrado ao banco de dados do Governo do Estado, como o fez o delegado titular da 2ª Delegacia de Pessoas Desaparecidas, Arlindo José Negrão Vaz, em Audiência Pública na Assembleia Legislativa de São Paulo no último mês de junho.
Acontece que, durante a elaboração do Projeto de Lei 463/2011, que cria uma Política Estadual de Busca a Pessoas Desaparecidas aqui em São Paulo, verificamos que a falta de integração de informações se dá também dentro dos próprios órgãos de segurança pública. Ouvi histórias de pessoas que, ao buscar novidades sobre Boletins de Ocorrência registrados num Distrito Policial sobre um ente que havia desaparecido, tiveram que, novamente, repassar todos os dados porque o B.O teria sido registrado por funcionário, que não o do plantão do momento.
Esse tipo de situação é intolerável. Os estados e municípios não têm o direito de continuar resistindo à consolidação desses dados com o único intuito de evitar que a realidade venha à tona e, assim, sejam obrigados a investir em políticas sérias e consistentes. O papel dos gestores públicos deve ser o de atender às necessidades da população e não aos interesses politicamente convenientes.
No último dia 9/10, o Ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardozo, afirmou que está sendo elaborada uma Medida Provisória que prevê a criação do Sistema Nacional de Estatística e Informação em Segurança Pública e que a mesma condicionará o repasses de recursos ao cadastramento de dados completos de criminalidade pelos estados. A necessidade de uma medida como essa deveria ser motivo de vergonha para os gestores públicos.