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Quarta-feira, 01 de março de 2000

Agricultura familiar

Lei Nº 10.507, de 1º de março de 2000

(Projeto de Lei nº 828/99, do deputado Hamilton Pereira / José Zico Prado- PT)

Estabelece normas para a elaboração, sob a forma artesanal, de produtos comestíveis de origem aimal e sua comercialização no Estado de São Paulo e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - A elaboração de produtos comestíveis de origem animal, sob forma artesanal, bem como a sua comercialização, no Estado de São Paulo sujeitar-se-ão às normas estabelecidas nesta lei.

Artigo 2º - A elaboração de produtos comestíveis de origem animal, sob a forma artesanal, será permitida exclusivamente aos produtores rurais que utilizarem matéria-prima de produção própria.
Parágrafo único - Admitir-se-á, na elaboração dos produtos, a utilização de matéria-prima adquirida de terceiros at o limite de 50% (cinqüenta por cento) da quantidade de matéria-prima de produção própria, desde que tenha comprovação de inspeção higiênico-sanitária por órgão oficial.

Artigo 3º - São considerados passíveis de elaboração sob a forma artesanal, nos termos desta lei:
I - carnes;
II - leite;
III - ovos;
IV - produtos apícolas;
V - peixes, crustáceos e moluscos;
VI - outros produtos comestíveis de origem animal.

Artigo 4º - Entende-se por forma artesanal o processo utilizado na elaboração, em pequena escala, de produtos comestíveis de origem animal com características tradicionais ou regionais próprias.
§ 1º - considerada pequena escala a produção artesanal que se enquadrar dentro dos seguintes limites, por produtor:
1. at 130 (cento e trinta) quilogramas diários de carnes, provenientes de pequenos, médios e grandes animais, como matéria-prima para produtos cárneos;
2. at 300 (trezentos) litros de leite diários, como matéria-prima para produtos lácteos;
3. at 100 (cem) quilogramas diários de peixes, moluscos e crustáceos, como matéria-prima para produtos oriundos do pescado;
4. at 150 (cento e cinqüenta) dúzias diárias de ovos, como matéria-prima para produtos oriundos de ovos;
5. at 3.000 (três mil) quilogramas por ano para mel e produtos da colméia.
§ 2º - Os animais destinados à elaboração de produtos cárneos deverão ser abatidos em estabelecimento sob inspeção higiênico-sanitária oficial.
§ 3º - O leite deverá ser pasteurizado sempre que normas higiênico-sanitárias e tecnológicas o exigirem.
§ 4º - Os produtos de que trata este artigo poderão ser comercializados em todo o Estado de São Paulo, cumpridos os requisitos desta lei.
§ 5º - Os produtos de que trata este artigo deverão ser elaborados em estabelecimentos apropriados para este fim, ficando vedado o processamento em locais destinados à residência ou a outras atividades que prejudiquem o processamento de produtos comestíveis.

Artigo 5º - Compete à Coordenadoria de Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a fiscalização higiênico-sanitária e tecnológica dos produtos artesanais comestíveis de que trata esta lei.

Artigo 6º - A responsabilidade técnica de médicos veterinários rege-se pela Lei federal nº 5517, de 23 de outubro de 1968.
Artigo 7º - Compete à Secretaria de Agricultura e Abastecimento a prestação de orientação técnica e a execução de atividades de treinamento.

Artigo 8º - O Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, poderá celebrar convênios com os Municípios que disponham de estrutura técnica e laboratorial, bem como com outras pessoas jurídicas de direito público capacitadas, delegando-lhes a fiscalização prevista nesta lei, visando garantir os aspectos higiênico-sanitários, tecnológicos e o controle de qualidade dos produtos.
Parágrafo único - O acompanhamento e a fiscalização das atividades dos convênios previstos no "caput", compete à Coordenadoria de Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

Artigo 9º - O produtor rural processador artesanal de produtos de origem animal deverá registrar-se junto ao Centro de Inspeção de Produtos de Origem Animal, do Grupo de Defesa Sanitária Animal, da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
§ 1º - Para os fins deste artigo, o produtor rural deverá apresentar:
1. requerimento dirigido ao Centro de Inspeção de Produtos de Origem Animal;
2. prova da condição de produtor rural;
3. atestados ou exames, a critério do Centro de Inspeção de Produtos de Origem Animal.
§ 2º - O registro previsto no item 1, do § 1º deste artigo terá validade de 1 (um) ano, devendo a solicitação de renovação ser efetuada at 30 (trinta) dias antes do seu vencimento.

Artigo 10 - O produtor artesanal de que trata esta lei deverá apresentar relatório mensal com os dados de produção, em conformidade com as normas preconizadas pelo Centro de Inspeção de Produtos de Origem Animal, bem como manter livro para registro das informações, recomendações e visitas da fiscalização, efetuadas para controle higiênico-sanitário e tecnológico da produção.
Parágrafo único - O Centro de Inspeção de Produtos de Origem Animal estabelecerá em regulamento, sem ônus para o produtor, as análises de rotina necessárias para cada produto processado.

Artigo 11 - Cada produto artesanal deverá ter registro de sua composição e método de processamento junto ao Centro de Inspeção de Produtos de Origem Animal, observadas as normas técnicas estabelecidas pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

Artigo 12 - As instalações do estabelecimento processador artesanal de alimentos de origem animal observarão preceitos simplificados, no tocante à construção e aos equipamentos, estabelecidos em normas técnicas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

Artigo 13 - O produtor artesanal está obrigado a efetuar o controle sanitário dos rebanhos que gerem a matéria-prima para a sua produção, observando a orientação dos órgãos de defesa sanitária animal do Estado de São Paulo.

Artigo 14 - O transporte e a armazenagem dos produtos artesanais deverão obedecer as condições estabelecidas em normas técnicas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

Artigo 15 - As embalagens e os rótulos dos produtos artesanais deverão conter:
I - todas as informações preconizadas pelo Código de Defesa do Consumidor;
II - a indicação de que produto artesanal;
III - o seu número de registro no Centro de Inspeção de Produtos de Origem Animal;
IV - a indicação "Serviço de Inspeção do Estado de São Paulo - SISP".

Artigo 16 - Os infratores desta lei, de seus regulamentos e demais normas dela decorrentes, ficam sujeitos às seguintes penalidades, sem prejuízo de outras sanções cabíveis:
I - advertência, nos casos de primeira infração, com prazo para a regularização da situação a ser estabelecido em regulamento, desde que não haja risco iminente de natureza higiênico-sanitária;
II - multa a ser fixada em regulamento nos casos não compreendidos no inciso anterior;
III - apreensão ou condenação das matérias-primas, produtos, subprodutos e derivados de origem animal adulterados ou que não apresentarem condições higiênico-sanitárias adequadas ao fim a que se destinam;
IV - suspensão das atividades, nas hipóteses de risco ou de ameaça de natureza higiênico-sanitária, ou de embaraço à ação fiscalizadora;
V - interdição total ou parcial do estabelecimento, na hipótese de adulteração ou falsificação do produto ou de inexistência de condições higiênico-sanitárias;
VI - cancelamento do registro quando o motivo da interdição prevista no inciso anterior não for sanado no prazo de 12 (doze) meses.
§ 1º - A suspensão de atividades de que trata o inciso IV deste artigo cessará quando sanado o risco ou a ameaça de natureza higiênico-sanitária, ou no caso de facilitação do exercício da ação fiscalizadora.
§ 2º - A interdição do estabelecimento de que trata o inciso V deste artigo poderá ser levantada após o atendimento das exigências que motivaram a sanção.

Artigo 17 - O valor correspondente à multa prevista no inciso II do artigo 16 será recolhido ao Fundo Especial de Despesas da Coordenadoria da Defesa Agropecuária, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

Artigo 18 - Os estabelecimentos e produtos abrangidos por esta lei ficam isentos das taxas previstas no § 1º do artigo 7º da Lei nº 8208, de 30 de dezembro de 1992.

Artigo 19 - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias da data de sua publicação.

Artigo 20 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de março de 2000.
MÁRIO COVAS
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Jos da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Celino Cardoso
Secretário - Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1º de março de 2000.

Veja também: Fazenda em Itapetininga passou a produzir queijos finos a partir de Lei de deputados petistas

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O Deputado Hamilton Pereira é sem dúvida um dos legisladores mais corretos e atuantes na ALESP. Tenho muito orgulho do deputado por ser uma pessoa sária, transparente e de uma honestidade invejável. Continue assim companheiro, um grande abraço!Joildes Ferreira da Silva | São Paulo
Companheiro Hamilton. Parabéns pela sua atuação.
Quero reiterar meu pedido a você sobre a documentação da CPI da Ferrovia. Acredito que está na hora da nossa região rediscutir o passado, presente e futuro desse seguimento tão importante como instrumento de ajudar a resolver os problemas de Transportes e Trânsito.
Abraço.
Jorge Luiz | Itapetininga
Parabéns pela atitude de brigar pelo trem de passageiros para Sorocaba. A ferrovia deve ser priorizada e só assim acabaremos com os diversos problemas de congestionamentos das estradas, além de poluir muito menos. Continue brigando para que esse projeto se torne realidade!Osmar
Prezado Deputado Hamilton e seus assessores, companheiros de muitas lutas, nós, agentes penitenciários, esperamos e agradecemos sempre a dedicação que VSª trata a nossa classe, tão sofrida e arrochada como as outras do funcionalismo. Muito obrigado. DEUS lhe abençõe sempre. Abraços.Ademir Ribeiro Salles | Sorocaba
Parabéns Hamilton. Trabalho no P.A. de Votorantim e agradeço tudo o que tem feito por nossa cidade e a população que tanto necessita de ajuda. Que Deus te dê muita saúde para sempre contarmos com a sua honestidade e amizade.Marisa Pereira | Votorantim
Parabéns e obrigado por todo durante todos esses anos. Que Deus continue lhe abençoando em todos os segmentos de sua vida e lhe dando saúde e sabedoria para lutar pelo nosso povo. Conte sempre com o meu voto. Um abraço.Ivan Fonseca dos Santos | Capão Bonito
Parabéns ao Deputado Estadual Hamilton Pereira pelo belíssimo trabalho atuante realizado em nossa região, e a participação efetiva colaborando com a regularização e titularidade das terras da Comunidade Quilombo do Cafundó de Salto de Pirapora, vamos em frente pois temos muito que conquistar ainda, um forte abraço.Adriano Vincler de Campos | Salto de Pirapora
Prezado Hamilton,
Continue trabalhando para concretizar a proposta da Região Metropolitana de Sorocaba - RMS. Há muito que você tem visão de futuro e sabe propor idéias progressistas em prol de Sorocaba e região. Como você já comentou trata-se de uma bandeira apartidária e os políticos de Sorocaba e região devem trabalhar em conjunto. A configuração da RMS certamente facilitará diversas ações conjuntas para o desenvolvimento da região, portanto todos têm a ganhar com isso. Um abraço.
Claudemir | Rio de Janeiro
Quero neste ato e momento parabenizar o Exmo Dr. Hamilton Pereira, Deputado Estadual que tem sido um guerreiro das causa democráticas, lutador pela 16ª Região Administrativa de Itapeva, esta que emancipará definitivamente nossa Região.
Fraternalmente,
Com. Profº. Rui Gomes Pinheiro
PCdoB - Itapeva -SP
Rui Gomes Pinheiro | Itapeva
Obrigada Sr Hamilton pela sua atitude como político e cidadão. Através do email que mandei pro Sr, pelo facebook sobre as crianças do parque Vitória regia que estão aprendendo inglês, O Sr Lucio entrou em contato comigo e está planejando uma reunião com o vereador Izídio para nos ajudar e eu acredito que tanto da parte dele, como da sua parte e Partido, farão o melhor pelas criancas. Muito obrigado in advanced.Neusa Ferraz | sorocaba
Eu sempre votei em você, admiro seu trabalho da forma democrática que age e da sua fala direta e objetiva para com o povo.
"quem está perdido em deus está achado neste mundo"
(Padre Fábio de Melo)
Um abraço, que deus ilumine seus caminhos e sua família, para que continue a fazer bons trabalhos e amenizar a vida do povo brasileiro.
Maria Luiza
Maria Luiza Dias | sorocaba
SEMPRE ESTIVE AO SEU LADO E ENQUANTO ESTIVER VIVO, ESTAREI. AQUI VOCÊ JAMAIS PERDERÁ UMA ELEIÇÃO PRA DEPUTADO ESTADUAL. VOCÊ E O BOLINHA (EM MEMÓRIA) SÃO POUCOS QUE SOBRARAM DA NOSSA LUTA. ABRAÇO DO AMIGO IRMÃO >> RETRATOJOSE LUIZ DE AMEIDA | VOTORANTIM
Desde que conheci essa pessoa, o dep. Hamilton, sempre votei nele e voto enquanto ele for candidato, pois admiro seu trabalho. É um voto válido pois ele trabalha para o povo! Parabéns, continue sempre assim. Abraços desse que te admira!AGUINALDO TAVARES | Sorocaba
Sr. Hamilton, eu sou um admirador do seu trabalho. O senhor é um DEPUTADO de muita fibra naquilo que faz, com Amor e muita luta! Estou sempre acompanhando seu trabalho, eu passei admirar o trabalho do PT desde que o LULA foi PRESIDENTE. Eu sempre fui um eleitor do partido do Maluf, porque trabalhei para ele por 25 anos. Hoje minha visão é outra: estou com o PT e não abro mão! Um abraço.joão batista martins | Salto
Que bom ver seu sucesso radiante para um grande HOMEM como você. Obrigado pela força dada há 24 anos atrás, no início do assentamento (Caic). Que a luz Divina brilhe cada vez + em torno de ti e de tua fami]ília. Deus vos abençoe sempre (NICINHA)Cléo Barbosa | Porto Feliz
Moro na Bahia há 13 anos...Fui fundador e Presidente do PT de Ibiúna e Coordenador da Micro Região do PT (Ibiúna, Vargem Grande, Mairinque, São Roque e Piedade). Fico imensamente feliz em ter participado da sua campanha ainda para o primeiro mandato... Me lembro muito das companheiras Ordana e Mara, ferrenhas defensoras na fase embrionária do seu nome no PT de sorocaba. Parabéns por permanecer com sua postura ética e com os ideias do PT que criamos.
Sucesso sempre !
Um abraço desde a Bahia
Waldo Andrade | Salvador
Parabéns Hamilton pela sua atuação sempre ética e voltada aos interesse do povo. Não existe melhor liderança que aquela dada pelo exemplo. Tenha certeza que você é um exemplo de político que queremos nos representando.EMANOEL PORFIRIO DE DEUS | SOROCABA
Parabéns pelo Projeto de Lei n. 463/11. Estamos precisando mesmo de boas propostas e esta é uma que terá todo o apoio e agradecimento da sociedade, sobretudo, das centenas de famílias que tem um membro desaparecido. O banco de dados e a troca de informações que possibilitará e estará disponível em um sistema, vai ajudar - e muito - a amenizar a dor de muitas pessoas. Abraço, companheiro.JORGE OLIVEIRA | Araras/SP
Para conhecimento de todos servidores públicos Estaduais de Sorocaba e Região, o deputado Hamilton Pereira esteve na Superintendência do Iamspe, para saber da possibilidade de contratação de mais um Hospital para atender os servidores publicos estaduais de Sorocaba e Região.
Que bom sabermos que ninguém precisa pedir nada ao Deputado Hamilton , quando ele fica sabendo de um problema ele coloca-se a disposição para ajudar a resolver.
Muito obrigada Deputado.
Maria Angela | Sorocaba
QUE HOJE SEJA SOMENTE MAIS UM DIA DE LUTA E VITÓRIA NESTA CAMINHADA DE DECISÕES SERENAS QUE SEMPRE PAUTARAM TUA EXISTÊNCIA, DEUS TE PROTEJA E TE ILUMINE PARA CUMPRIRES COM ÊXITO A MISSÃO POR TI ESCOLHIDA E ABENÇOADA PELO ALTO!EDINO VIEIRA DE CAMARGO | CESARIO LANGE
Sobre PL 463/11 das pessoas desaparecidas, também vale lembrar que há entre elas pessoas com deficiência intelectual e/ou comportamental, como por exemplo autistas, dada suas especificidades. Abraços. Regiane Nascimento - Movimento Pró AutistaRegiane Nascimento | Sao Paulo
Prezado Deputado Hamilton Pereira

Foi com grande satisfação que li o seu Projeto de Lei nº577, encaminhado a Assembleia Legislativa, que prevê a regionalização e humanização da Perícias Médicas dos funcionários e servidores Estaduais. Sou Funcionária Publica e quero parabenizá-lo pela iniciativa e me colocar a sua disposição para uma ampla mobilização junto aos demais Deputados, para que esse projeto seja aprovado.
Receba um forte abraço
Viviane Giampauli
VIVIANE GIAMPAULI | São Paulo
Caro Companheiro! É com muita honra que assino embaixo a solicitação de visita ao bairro de Maylasky. É um bairro com muita história para deixá-lo largado como está. Bjs a todos
Elenice(São João Novo) - São Roque
Elenice Ratajczyk | São Roque
Um outro olhar para a política de busca a desaparecidos é possível, necessária e urgente. Parabéns Hamilton pela coragem e comprometimento com todos nós. Somos famílias de pessoa desaparecidas e sentimos na "pele" a falta de rede qie integre todos os serviços.Celina Aparecida Simões
Belíssima luta a do Hamilton. Temos um caso de desaparecimento de um irmão da Isabel, há 20 anos já. A família até hoje nutre esperanças de sua volta. Portanto essa luta do Hamilton vai encontrar respaldo em quase todas as famílias brasileiras. Quase todos nós temos um vazio em família. A luta é admirável e só poderia vir de uma pessoa com um senso de fraternidade tão forte como o Hamilton. Parabéns a ele e a todos voces que lutam a boa luta. Abraços e votos de sucesso, estamos juntos, como sempre. Drausio/BelDrausio/Bel
Parabéns pelos seus projetos espero que consiga ter apoio dos demais, pois você é um lutador. Abraços desta sua eleitora!Luiza Alamino | sorocaba
Caro Deputado:
É com imenso prazer que entro nessa luta juntamente com o PT.
Reconheço o tamanho do seu esforço, da sua simplicidade e da sua capacidade. É por isso e muito mais que me presto a ser sua seguidora, já que Sorocaba tem um homem de integridade pura e verdadeira.
Parabéns pelo seu belo trabalho, e que isso sirva de exemplo para nosso país!!!!!
Luciane Aparecida Bezera | Sorocaba
Aqui é o filho do senhor Sergio Lobo.
Eu queria te desejar um ano cheio de surpresas e lembranças!!!
Gabriel Lobo | Quadra
Puxa vida Hamilton, parece que foi ontem o primeiro mandato. Parabéns pelo 5.º e que Deus continue iluminando sua jornada. Força Hamiltão!Cláudio Maffei | Porto Feliz
Receba meu caro companheiro deputado meus efusivos cumprimentos pelo quinta mandato consecutivo, prova maior da qualidade e valor de seu trabalho parlamentar.
Muita força para continuar firme no difícil enfrentamento político que fazemos, em SP, ao consórcio demo-tucano. Abraço militante de um sorocabano de nascença.
José Ivo Vannuchi
PARABÉNS HAMILTON PELO SEU 5º MANDATO! MUITA SAÚDE, TRABALHO E PAZ. CONTE COM A GENTE.
UM GRANDE BEIJO A VOCÊ E SUA FAMILIA.

BOMBEIRO CARLI

PRESIDENTE DA AMO WANEL (Associação dos Moradores do Wanel Ville) e DIREÇÃO.
PEDRO CARLI | SOROCABA
Quero parabenizar o nobre deputado por mais uma posse, pelo novo site de ótima navegação e estética, bem como toda sua equipe que tão gentilmente sempre nos atende. Assessores, funcionários e colaboradores formam uma grande família e sempre nos sentimos em casa. Que esses próximos anos sejam de muito trabalho e de muitas conquistas. Grande abraço a todos que fazem parte dessa grande família!Fabio Regino Sacco
O Sindicato dos Traalhadores Rurais de Juquiá o parabeniza por mais um mandato e, com certeza, será de muitos trabalhos e muitas realizações! Parabéns Abraços

Sueli Ilario | Juquiá
Simples e sincero!

Parabéns Hamilton Pereira!

Sandro Dellevedove | Laranjal Paulista - SP
Sucesso!! Essa é a palavra para definir esse quinto mandato, tudo que o companheiro Hamilton se propôs a fazer na esfera política tem como base a ética e, quando se tem adjetivos inquestionáveis como a ética, o resultado não poderia ser outro! Sucesso companheiro Hamilton, Sorocaba e toda região merecem ser representados por você e Araçoiaba da Serra precisa da Sua FORÇA!!!Mara Melo | ARAÇOIABA DA SERRA
Parabéns Deputado Hamilton Pereira! Muito sucesso em mais um Mandato!
Renato Oliveira- Presidente da SAB - Sorocaba Park/Sta Catarina 1e2 - Sorocaba
Renato Oliveira - Presidente da SAB-Sorocaba Park/Sta Catarina 1e2 | Sorocaba
O que é administrar uma cidade, um país????? Hoje isso está bem claro para todos os Brasileiros. Agora o povo de Sorocaba precisa e anseia que você traga a luz da verdadeira política e faça o que melhor sabe fazer! Que venha 2012! bjssssAntonia Leticia Toledo | Araçoiaba da Serra
Desejo muitas felicidades e sucesso! Abraços, Fernanda.Fernanda Ruas | Sorocaba
Parabéns Deputado Hamilton Pereira, sua posse significa que a LUTA CONTINUA COMPANHEIRO...Juvenil / vice-prefeito de Salto | Salto
Parabéns, Hamilton.
Sucesso em mais um mandato.
Sarapuí e região agradecem ao nobre Dep. Hamilton pelo excelente trabalho desenvolvido.
Deus te Abençoe companheiro!
Wellington (Étinho) | Sarapuí
Parabéns por mais um mandato! Que Deus o abençoe para que seja definitivamente a voz dos assentados para conquistar os benefícios necessários ainda pendentes. Um abraço.Reginaldo Bernardino | Porto Feliz
PARABÉNS HAMILTON PELO 5º MANDATO! SOMENTE OS QUE REALMENTE BUSCAM A DEMOCRACIA, VENCEM OS OBSTÁCULOS QUE APARECEM NO CAMINHO. SUCESSO E UM FORTE ABRAÇO!PROF. NIVALDO DUARTE | JACUPIRANGA
Parabéns deputado Hamilton Pereira pelo 5° mandato. Sabemos da sua dedicação para com Sorocaba e região. O PT de Sorocaba sente-se orgulhoso de ter no parlamento estadual um represente dedicado e atuante como você. Um grande abraço!José Carlos Triniti Fernandes | Sorocaba
Deputado Hamilton, parabéns por mais um mandato!!!Giselle Barros | Porto Feliz
Parabéns deputado Hamilton !Jornal da Band | Sorocaba
É uma grande alegria estar aqui para felicitá-lo nesta nova caminhada! Peço a Deus que lhe dê sabedoria, discernimento e muita saúde! Parabéns!Eduardo Anselmo Domingues Neto / vereador de Ibiúna | Ibiúna
Desejo ao Hamilton e toda a sua equipe muito sucesso neste novo mandato... que Deus os abençoe nesta empreitada. Um forte abraço a todos !Francis Fernando da Silva | Sorocaba
Desejo ao deputado mais um mandato profícuo, de muitas realizações na vida profissional e também na vida pessoal! Parabéns!José Carlos do Nute Rodrigues - Prefeito de Itaporanga | Itaporanga
O Diretório Municipal de Rinópolis parabeniza o deputado pelos seu 5º Mandato, que vem mais uma vez mostrar a força do seu trabalho!Alessandro Aparecido Pereira de Faria | Rinópolis
Quero paranebizar o Deputado Hamilton Pereira pela sua 5ª legislatura! Desejo muito sucesso e luta! Renan Santos - Presidente PCdoB Sorocaba / Presidente DCE - UNISO.Renan Santos | Sorocaba
Parabéns deputado Hamilton! Que você continue fortalecendo a democracia deste país! Abraços!Sebastião Carlos Odoni | Presidente Prudente
Dignidade e Competência! Parabéns Hamilton por mais um mandato!!!Ana Carolina | Porto Feliz
Parabéns Hamilton para mais um mandato que com certeza será de muita luta e trabalho.Marcelo Hespanhol | Porto Feliz
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