PROJETO DE LEI Nº 1158,DE 2003
"Altera os limites da APA de Cabreúva, assim como dispositivos que especifica, da Lei nº 4.023, de 22 de maio de 1984."
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta:
Artigo 1º - O "caput" dos artigos 1º e 2º da Lei nº 4.023, de 22 de maio de 1984, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - Fica declarada Área de Proteção Ambiental - APA, a área do Município de Cabreúva, assim como a bacia hidrográfica formadora do Ribeirão Piraí, compreendida ainda pelos Municípios de Indaiatuba, Itu e Salto." (NR)
"Artigo 2º - A implantação da APA de Cabreúva será coordenada pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente, em conjunto com os Poderes Legislativo e Executivo dos Municípios de Cabreúva, Indaiatuba, Itu e Salto, bem como o Consórcio Intermunicipal do Ribeirão Piraí." (NR)
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O Ribeirão Piraí, principal manancial de abastecimento de água potável dos Municípios de Salto e Indaiatuba e que, futuramente, abastecerá também o Município de Itu, tem sua nascente na Serra do Japí, no Município de Cabreúva, cuja área foi declarada APA, denominada APA de Cabreúva, por meio da Lei Estadual nº 4.023, de 22 de maio de 1984 e regulamentada pelo Decreto 43.284, de 3 de julho de 1998.
Ocorre que nem toda a bacia hidrográfica formadora do Ribeirão Piraí está contemplada na mencionada Lei, prejudicando, dessa forma, a conservação de toda a extensão da bacia e comprometendo a qualidade e quantidade das águas desse importante manancial, principalmente daquelas cidades que ficam à jusante e dele dependem, como é o caso de Salto, que não dispõe de outras fontes.
O referido manancial é tão importante que os municípios envolvidos, Cabreúva, Indaiatuba, Itu e Salto, constituíram o "Consórcio Intermunicipal do Ribeirão Piraí" com o propósito de detectar problemas e buscar soluções para sua preservação.
Hoje o Ribeirão Piraí está sendo ameaçado pela poluição, face ao desenvolvimento industrial e de novos empreendimentos imobiliários na região de Cabreúva, mais especificamente no Bairro do Jacaré. Essa situação obriga que medidas emergenciais sejam tomadas para preservação dessa Bacia. Dessa forma, entendemos que um importante passo seria a alteração dos limites da APA de Cabreúva, de forma a alcançar o restante da bacia hidrográfica do Ribeirão Piraí, fora dos atuais limites da área de proteção ambiental, ditada pela Lei 4.023/84, hoje restrita apenas ao município de Cabreúva.
O Jornal Taperá, de Salto, publicou em sua edição de 08 de novembro p.p., na coluna "Opinião", pág. 3, a matéria intitulada "A preservação do Ribeirão Piraí", na qual aborda com muita propriedade a questão em tese.
Segundo dados do IBGE, a Região abrangida pela bacia do Piraí conta hoje com cerca de 400 mil habitantes, população essa que poderá duplicar-se num espaço de 15/20 anos e que, sem as devidas medidas mitigadoras de degradação ambiental e de proteção dos recursos hídricos desse manancial, poderá ser muito desastroso para os municípios que dependem do uso dessas águas.
Dessa forma, a não ampliação da APA de Cabreúva, de forma a englobar toda a Bacia Hidrográfica formadora do Ribeirão Piraí além dos limites do Município de Cabreúva, e que compreende também os Municípios de Indaiatuba, Itu e Salto, pode significar a possibilidade da ocorrência de ações e implantação de empreendimentos que venham comprometer ainda mais aquele manancial tanto na quantidade como na qualidade de suas águas.
Por estas razões, solicito aos meus pares, Nobres Deputados e Deputadas para que, no uso habitual da sua sabedoria, aprovem o presente Projeto de Lei, que altera os limites da Área de Proteção Ambiental de Cabreúva, de forma a incluir a Bacia Hidrográfica formadora do Ribeirão Piraí, que compreende, ainda, os Municípios de Indaiatuba, Itu e Salto, alterando, por conseqüência a Lei nº 4.023, de 22 de maio de 1984.
Sala das Sessões, em 12/11/03
HAMILTON PEREIRA - PT