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Quarta-feira, 13 de dezembro de 2006

Juréia

AUTÓGRAFO Nº 26.896
Projeto de lei nº 613, de 2004


A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta:
Artigo 1º - Ficam excluídas dos limites da Estação Ecológica da Juréia-Itatins, criada pela Lei nº 5.649, de 28 de abril de 1987, e reclassificadas na seguinte conformidade, as á-reas abaixo elencadas:
I - a conhecida por Despraiado, situada no Município de Iguape, que passa a constituir uma nova unidade de conservação, ficando reclassificada como Reserva de desenvolvimen-to Sustentável - RDS, passando a denominar-se RDS do Despraiado, cuja área e seus limi-tes seguem descritos no Anexo I;
II - as conhecidas por Tocaia/Caramborê, Morro do Itu, Parnapuã/Praia Brava, Gua-rauzinho, Barro Branco, Teteqüera, estas situadas no Município de Peruíbe, e Itinguçu e Itin-guinha, situadas no Município de Iguape, cujas áreas, acrescidas da parte de mar costeiro, passam a constituir uma nova unidade de conservação, que fica reclassificada como Parque Estadual, passando a denominar-se Parque Estadual do Itinguçu, cuja área e seus limites seguem descritos no Anexo II;
III - a situada junto à praia da Juréia, no Município de Iguape, acrescida de parte do mar costeiro, passa a constituir uma nova unidade de conservação, que fica reclassificada como Parque Estadual, passando a denominar-se Parque Estadual do Prelado, cuja área e seus limites seguem descritos no Anexo II-A;
IV - a conhecida por Vila Barra do Una, acrescida da parte de mar costeiro e parte do Rio Una, situada no Município de Peruíbe, que passa a constituir uma nova unidade de con-servação, ficando reclassificada como Reserva de Desenvolvimento Sustentável, passando a denominar-se RDS da Barra do Una, cuja área e seus limites seguem descritos no Anexo III.
Parágrafo único - As áreas denominadas Itinguçu e Barro Branco, referidas no inciso II deste artigo e integrantes do Parque Estadual do Itinguçu, passam a constituir "zonas espe-ciais de interesse ecoturístico", cujos trabalhos e atividades nelas desenvolvidas serão de-sempenhados prioritariamente por moradores residentes no Mosaico de Áreas Protegidas, instituído pelo artigo 11 desta lei.
Artigo 2º - Fica excluída dos limites da Estação Ecológica da Juréia-Itatins, a área situ-ada ao norte da unidade de conservação, localizada no Município de Miracatu, cujos limites seguem descritos no Anexo IV.
Artigo 3º - Passam a incorporar os limites da Estação Ecológica da Juréia-Itatins as áreas que compõem a atual Estação Ecológica dos Banhados de Iguape, criada pelo Decre-to nº 50.664, de 30 de março de 2006.
Parágrafo único - A nova configuração da Estação Ecológica da Juréia-Itatins, conside-rando as áreas excluídas referidas nos artigos 1º e 2º, assim como as incorporadas referidas no "caput" deste artigo, passa a ter a área e seus limites descritos no Anexo V.
Artigo 4º - Os Planos de Manejo das Reservas de Desenvolvimento Sustentável do Despraiado e da Barra do Una, atenderão aos requisitos do artigo 27 e seus parágrafos da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, garantida a participação das populações de cada área e dos organismos de representação dos moradores da Juréia, e levarão em consideração as condições e necessidades de forma a garantir a sustentabilidade do modo de vida das popu-lações residentes.
Artigo 5º - As Reservas de Desenvolvimento Sustentável do Despraiado e da Barra do Una, são áreas de domínio público, cuja posse e uso serão reguladas por contratos de con-cessão de direito real de uso e termos de compromisso, firmados entre o Estado e os ocu-pantes, nos termos do artigo 23 e parágrafos da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 - SNUC, e artigo 13 do Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002.
Artigo 6º - Aos ocupantes da Estação Ecológica da Juréia-Itatins e dos Parques Esta-duais do Itinguçu e do Prelado, poderá a Fazenda Pública Estadual outorgar Termo de Per-missão de Uso, a título precário.
Artigo 7º - Para efeito do disposto no artigo anterior desta lei, os Termos de Permissão de Uso não excederão à área de 10 (dez) hectares, e seus ocupantes deverão preencher os seguintes requisitos mínimos:
I - estejam incluídos no cadastro previsto no artigo 1º, do Decreto nº 32.412, de 1º de outubro de 1990, ou sejam sucessores daqueles;
II - tenham morada habitual na área ou nela mantenham ocupação efetiva;
III - dediquem-se à cultura de subsistência, prestação de serviços ou outras atividades previstas no plano de manejo da respectiva unidade de conservação.
§ 1º - Aos ocupantes, moradores das áreas incorporadas à Estação Ecológica da Ju-réia-Itatins pelo artigo 3º, poderão ser outorgados Termos de Permissão de Uso, a título pre-cário, de que trata o artigo 6º, desde que comprovem posse na área pelo período mínimo de 5 (cinco) anos anteriores à data da promulgação da presente lei, sem prejuízo do cumpri-mento dos requisitos estabelecidos no "caput" deste artigo e em seus incisos II e III.
§ 2º - Os Termos de Permissão de Uso referidos no artigo 6º desta lei deverão conter as seguintes cláusulas obrigatórias, sob condição resolutiva:
1. de proibição de transferência a qualquer título, no todo ou em parte, da posse da á-rea;
2. observância das restrições do Código Florestal e demais legislação federal e esta-dual relativas ao meio ambiente, bem como as normas do plano de manejo da unidade de conservação.
Artigo 8º - Aos ocupantes a que se refere o artigo 5º desta lei, será concedida a opção de deixarem a área, ficando assegurada pelo Poder Público Estadual a prévia indenização das benfeitorias.
Parágrafo único - A prévia indenização das benfeitorias fica também assegurada aos ocupantes a que se refere o artigo 6º, em caso de rescisão do Termo de Permissão de Uso outorgado a título precário.
Artigo 9º - A trilha utilizada pelos romeiros do "Bom Jesus de Iguape", também conhe-cida por "Correio", "Trilha" ou "Caminho do Imperador" ou "Trilha do Telégrafo", no trecho compreendido entre a Vila Barra do Una e a Vila do Prelado, assim como a trilha do "Alto da Boa Vista", no Despraiado, passam a ser consideradas como "áreas de interesse especial para fins educativos e culturais", estando sua utilização sujeita ao disposto no Plano de Ma-nejo da Estação Ecológica da Juréia-Itatins.
Artigo 10 - Ficam criados os Refúgios Estaduais de Vida Silvestre nas áreas das ilhas marítimas do Abrigo ou Guaraú e Guararitama, cujos limites estão descritos nos Anexos VI e VII.
Artigo 11 - Fica instituído o Mosaico de Unidades de Conservação da Juréia-Itatins, constituído pela Estação Ecológica da Juréia-Itatins, Parque Estadual do Itinguçu,
Parque Estadual do Prelado, Reservas de Desenvolvimento Sustentável - RDS do Despraia-do, Reserva de Desenvolvimento Sustentável - RDS da Barra do Una e Refúgios Estaduais de Vida Silvestre das ilhas do Abrigo ou Guaraú e Guararitama.
Parágrafo único - O Mosaico de que trata o "caput" deste artigo, será administrado pe-la Secretaria do Meio Ambiente, disporá de um conselho com caráter consultivo, nos termos do artigo 9º do Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 e terá gestão integrada e participativa, considerando-se os seus distintos objetivos de conservação, de forma a compatibilizar a presença da biodiversidade, a valorização da sociodiversidade e o desenvolvimento sustentável no contexto regional, conforme disposto no artigo 26 da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 - SNUC.
Artigo 12 - O Poder Público Estadual providenciará o levantamento e demarcação das áreas de que tratam os artigos 1º e 3º desta lei, e elaborará planta e memorial descritivo
de cada uma delas, assim como o cadastro e rol das ocupações existentes, além de planta e memorial descritivo das ocupações individuais, para efeito, inclusive, do disposto nos artigos 5º e 6º desta lei.
Parágrafo único - Ficam garantidos os acessos às moradias regulares existentes no interior do Mosaico, nos termos desta lei, obedecidas as regras estabelecidas no plano de manejo.
Artigo 13 - Os Planos de Manejo das unidades componentes do Mosaico de Unidades de Conservação da Juréia-Itatins deverão ser concluídos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a promulgação desta lei.
Artigo 14 - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dota-ções próprias consignadas no orçamento da Secretaria do Meio Ambiente, ficando o Poder
Executivo Estadual autorizado a promover, se necessário, a abertura de créditos adicionais suplementares.
Artigo 15 - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias após sua publicação.
Artigo 16 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 1º - Fica o Estado autorizado a desenvolver estudos para a criação de reserva de desenvolvimento sustentável da área situada na margem esquerda do Rio Una da Aldeia, contígua ao Banhado Grande, situada no 22º Perímetro de Iguape, levando-se em conside-ração as ocupações ali existentes, cuja área e limites estão descritos no Anexo VIII desta lei.
Parágrafo único - Os estudos deverão estar concluídos no prazo de 180 (cento e oiten-ta) dias contados da promulgação desta lei, e sendo a conclusão pela criação da unidade de conservação, esta passará a integrar o Mosaico de Unidades de Conservação da Juréia-Itatins, de que trata o artigo 11 desta lei.
Artigo 2º - O Poder Público Estadual prosseguirá nos processos de desapropriação das áreas particulares inseridas na Estação Ecológica da Juréia-Itatins, conforme descritas no artigo 2º da Lei nº 5.649, de 28 de abril de 1987, até seu termo.
Artigo 3º - As áreas de domínio particular apuradas e inseridas nos perímetros incorpo-rados à Estação Ecológica da Juréia-Itatins nos termos do artigo 3º desta lei, serão declara-das de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, caso a caso, nos termos do artigo 3º do Decreto nº 50.664, de 30 de março de 2006.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 2006.
a) RODRIGO GARCIA - Presidente
a) FAUSTO FIGUEIRA - 1º Secretário
a) GERALDO VINHOLI - 2º Secretário




Anexo I: RDS do Despraiado

Memorial descritivo RDS do Despraiado:

Inicia-se no ponto 1, de coordenadas 266558 e 7304174, situado na Estrada do Despraiado, no divisor de águas que é um dos limites atuais da Estação Ecológica de Juréia-Itatins. Se-gue em direção noroeste, pela divisa da atual EEJI até atingir o ponto 2, de coordenadas 266498 e 7304227, situado na curva de nível de 380 metros. Segue por esta curva de nível, em direção predominantemente sudoeste, até atingir o ponto 3, de coordenadas 264018 e 7302892, situado no encontro com um Ribeirão sem denominação, afluente do Rio do Es-praiado. Segue a jusante deste Ribeirão até a curva de nível de 160 metros, onde se situa o ponto 4, de coordenadas 264161 e 7302489. Inflete à direita e segue em direção predomi-nantemente sudoeste, por esta curva de nível, até atingir o ponto 5, de coordenadas 254865 e 7300026. Daí, inflete à esquerda e segue em linha seca até atingir o ponto 6, de coordena-das 254684 e 7299971, situado nas cabeceiras de um ribeirão sem denominação. Segue a jusante deste ribeirão até sua foz em outro ribeirão sem denominação, afluente do rio Es-praiado, onde se encontra o ponto 7, de coordenadas 254783 e 7299653. Segue a jusante deste ribeirão até sua foz no Rio do Espraiado, onde se encontra o ponto 8, de coordenadas 257250 e 7297271. Segue a montante pelo rio do Espraiado até o ponto 9, de coordenadas 257664 e 7297259, na confluência com um ribeirão sem denominação. Segue a montante por este ribeirão, em direção a suas cabeceiras, até atingir o ponto 10, de coordenadas 259094 e 7296337, situado no encontro deste ribeirão com a curva de nível de cota 100 me-tros. Segue, em direção predominantemente nordeste, por esta curva de nível, até atingir o ponto 11, de coordenadas 259952 e 7296829, situado no encontro desta curva de nível com um ribeirão sem denominação. Segue a montante deste ribeirão, até atingir o ponto 12, de coordenadas 260694 e 7297136, situado no encontro deste ribeirão com a curva de nível de cota altimétrica 280 metros. Segue daí, acompanhando esta curva de nível, até o ponto 13, de coordenadas 264976 e 7302216. Inflete a direita e segue pela curva de nível de 380 me-tros até o ponto 14, de coordenadas 266558 e 7303453, situado no encontro desta curva com um ribeirão sem denominação. Segue a montante deste ribeirão até atingir o ponto 15, de coordenadas 267557 e 7303540, na confluência com outro ribeirão sem denominação. Segue a montante deste outro ribeirão até suas cabeceiras, onde se encontra o ponto 16, de coordenadas 267907 e 7304106, que se situa no divisor de águas e de município (Iguape e Pedro de Toledo) e que é também o atual limite da EEJI. Inflete à esquerda e segue por este divisor e limite da EEJI até encontrar o ponto 1, na estrada do Despraiado.

Anexo II: PE Itinguçu

Memorial descritivo Parque Estadual Itinguçu:

Parte Continental: Inicia-se no Ponto 1 de coordenadas 291433 e 7296050, situado na jun-ção da linha de costa com o esporão ao norte da Praia da Barra do Una (costão rochoso). Segue daí em direção noroeste, em linha seca, até o ponto 02, de coordenadas 291382 e 7296135, situado na curva de nível de 20 metros. Segue por esta curva de nível até atingir o ponto 3, de coordenadas 290096 e 7295670. Deflete à esquerda (oeste) e segue em linha seca, até atingir o ponto 4, de coordenadas 289967 e 7295622, situado na margem de um canal marinho. Segue em direção predominantemente norte, até atingir o contato deste canal marinho com o Rio Una da Aldeia, onde se encontra o ponto 5, de coordenadas 289861 e 7296434. Segue daí, a montante do Rio Una da Aldeia, por sua margem esquerda, contor-nando e excluindo deste memorial a Ilha do Ameixal e todo o leito do Rio Una do Prelado até atingir o ponto 6 de coordenadas E 283.994,45 e N 7.296.947,44, situado na confluência do Rio Una do Prelado com o Rio Itinguçu; segue a montante do Rio Itinguçu até o ponto 7, até a confluência com Rio sem denominação, situado no ponto de coordenadas 283.799,88 e N 7.297.450,39; segue a montante do rio sem denominação até o cruzamento deste com a curva de nível de valor 40 metros, no ponto 8, de coordenadas 281.512,05 e 7.299.260,39; deflete à direita e segue a Leste por esta curva de valor 40 metros até o ponto 9, de coorde-nadas E 286.948,56 e N 7.301.183,64, no cruzamento desta curva de 40 metros com uma nascente do Rio Tetequera, no cruzamento com curva de nível no valor de 40 metros; segue por esta curva de nível no sentido Nordeste, até o ponto 10, de coordenadas E 287.408,19 e N 7.301.394,36; deflete e segue na direção Sudoeste por uma distância de 119 metros, até o cruzamento com o Rio Tetequera; segue então a jusante deste Rio até o ponto 11, de coor-denadas E 293.012,30 e N 7.302.024,77, na confluência com o Rio Guaraú; segue a jusante do Rio Guaraú até a sua foz no Oceano Atlântico, segue contornando a linha de costa, em direção sudoeste, passando pelas praias do Guaraú, Guarauzinho, Arpoador, Paranapuã, Brava e Juquiazinho até o ponto 01.

Parte Marinha: Inicia-se no ponto 01, de coordenadas 296818 e 7299201, no extremo sul do Caramborê. Segue em direção leste até o ponto 02, de coordenadas 300402 e 7299225, si-tuado a 02 milhas náuticas da linha de costa. Deflete a direita e segue sempre mantendo-se uma distância de 02 milhas náuticas da linha de costa até o ponto 03, de coordenadas 294842 e 7293652. Deflete a direita e segue em direção à linha de costa no sentido noroeste até atingir o ponto 04, de coordenadas 292624 e 7296686, situado na linha de costa. Deflete à direita e segue em direção predominantemente nordeste, pela linha de costa, até atingir novamente o ponto 01.

Anexo IIA: PE do Prelado

Memorial descritivo Parque Estadual do Prelado:

Parte continental: Inicia-se no ponto 1, de coordenadas 267001 e 7276796, localizado na Praia da Juréia próximo a localidade do Prelado; segue no rumo nor-noroeste até o Porto do Prelado, onde encontra-se o ponto 2, de coordenadas 266899 e 7276942, nas cabeceiras do Rio Una do Prelado. Segue a jusante pelo Rio Una do Prelado até o ponto 3, de coordena-das 266088 e 7281856. Daí, deflete a direita e segue em linha seca até o ponto 4, de coor-denadas 266594 e 7281484, situado na curva de nível de 20 metros. Segue pela curva de nível de 20 metros, no contato morro/planície, com direção predominantemente sudeste, até atingir o ponto 5, de coordenadas 272959 e 7280361, situado na linha de costa. Daí, deflete a direita e segue pela linha de costa, com direção predominantemente sudoeste, segue até atingir o ponto 1.

Parte Marinha: Inicia-se no ponto (mencionado na parte continental anterior) e segue daí em direção sudeste, até o ponto 06, de coordenadas 275108 e 7277113, situado a 02 milhas náuticas da linha de costa. Deflete a direita e segue sempre mantendo-se uma distância de 02 milhas náuticas da linha de costa até o ponto 7, de coordenadas 269138 e 7273753. De-flete à direita e segue em direção à linha de costa no sentido noroeste até atingir o ponto 1.

Anexo III: RDS Barra do Uma

Memorial descritivo RDS Barra do Una:

Parte Continental e Fluvial: Inicia-se no Ponto 1 de coordenadas 291433 e 7296050, situa-do na junção da linha de costa com o esporão ao norte da Praia da Barra do Una (costão rochoso), segue a partir deste ponto, pela linha de costa, em direção predominantemente sudoeste, até a foz do Rio Una do Prelado ou Comprido, em sua margem esquerda, até a-tingir o ponto 2, de coordenadas 289424 e 7295213, cruza-se o Rio Una do Prelado, até a-tingir a margem oposta (direita), no ponto 3, de coordenadas 289271 e 7295247. A partir deste ponto, segue a montante do Rio Una do Prelado, por sua margem direita, até atingir o ponto 4, de coordenadas 288509 e 7296516, situado próximo à Ilha do Ameixal. Segue ainda a montante do Rio Una do Prelado até o ponto 5, de coordenadas 283992 e 7296921, situa-do na confluência com o Rio Itinguçu. Deste ponto, cruza-se o rio Uma do Prelado até atingir sua outra margem (a esquerda) onde se encontra o ponto 6, de coordenadas 283993 e 7297004. Segue daí, a jusante do Rio Una do Prelado, contornando e excluindo deste me-morial a Ilha do Ameixal e incluindo todo o leito do Rio Una do Prelado, até atingir o ponto 7, de coordenadas 289861 e 7296434, situado na margem esquerda do Rio Una do Prelado com um canal marinho. Segue pela margem do canal marinho até atingir o ponto 8, de coor-denadas 289967 e 7295622. Deste ponto, inflete-se à esquerda (leste), e segue em linha seca até atingir a curva de nível de 20 metros, situada no esporão da Vila Barra do Una, on-de se situa o ponto 9, de coordenadas 290096 e 7295670. Segue em direção predominan-temente nordeste, por esta curva de nível, até atingir o ponto 10, de coordenadas 291382 e 7296135. Inflete à direita e segue em direção à linha de costa, até atingir o ponto 1.

Parte Marinha: Inicia-se no ponto 1, de coordenadas 286107 e 7292399, situado na linha de costa, junto á foz do Rio Paiçauna. Segue daí, em direção nordeste, pela linha de costa até atingir o ponto 2, de coordenadas 292610 e 7296711. Deste ponto, deflete à direita e segue em direção sudeste, até o ponto 5, de coordenadas 294845 e 7293666, situado a 02 milhas náuticas da linha de costa. Deflete à direita e segue sempre mantendo-se uma distância de 02 milhas náuticas da linha de costa até o ponto 6, de coordenadas 288341 e 7289424. De-flete a direita e segue em direção noroeste até atingir o ponto 1.

Anexo IV: Área de Exclusão

Memorial descritivo Área de Exclusão:

O ponto 01 localiza-se no rio Bananal no cruzamento com um de seus afluentes, nas coor-denadas E 252.513,09 e N 7.305.979,83; segue a montante deste ribeirão sem denomina-ção, até a sua nascente, na curva de nível de valor 380 metros, no ponto de coordenadas E 252.038,68 e N 7.304.744,90 (ponto 02); a partir deste ponto, deflete na direção Sul até as coordenadas E 252.038,68 e N 7.304.315,77 (ponto 03); deflete a Sudeste até as coordena-das E 253.416,74 e N 7.303.844,33 (ponto 04); deflete à Nordeste até as coordenadas E 253.691,75 e 7.304.321,82 (ponto 05); deflete então a Nordeste, até as coordenadas E 253.933,51 e N 7.304.497,09 (ponto 06); deflete a Nordeste até as coordenadas 254.108,79 e 7.305.062,22 (ponto 07); deflete mais uma vez a Nordeste, até as coordenadas 254.220,61 e 7.305.134,75 (ponto 08); deflete a Sudeste até as coordenadas 254.658,81 e 7.305.050,13 (ponto 09); deflete a Nordeste até as coordenadas 255.229,97 e 7.306.536,98 (ponto 10); segue a Norte, até as coordenadas E 255.211,84 e N 7.306.536,98 (ponto 11); deflete a No-roeste até as coordenadas E 255.574,49 e N 7.306.739,46 (ponto 12); deflete a Sudeste até as coordenadas E 255.574,49 e N 7.306.739,46 (ponto 13); segue a Leste até as coordena-das E 256.565,72 e N 7.306.999,35 (ponto 14); deflete a Nordeste até as
coordenadas E 257.610,16 e N 7.307.398,94 (ponto 15); deflete a Nordeste até as coorde-nadas E 257.630,08 e N 7.307.210,84 (ponto 16); segue a Leste pelo divisor de águas das bacias hidrográficas do rio Bananal e Jacuguaçu, até o ponto de coordenadas E 261.700,30 e N 7.307.605,38, no cruzamento com a divisa municipal entre os municípios de Itariri e Pe-dro de Toledo (ponto 17); segue na direção Noroeste, pelo sentido descendente de um divi-sor de águas, a uma distância aproximada de 558 metros, até o ponto 18, de coordenadas E 261.496,75 e 7.308.142,13; segue na direção Oeste, até o cruzamento com o ribeirão Jacu-guaçu, nas coordenadas E 257.495,47 e 7.308.332,36 (ponto 19); segue na direção Oeste à jusante do ribeirão Jacuguaçu, até o ponto 20, de coordenadas E 254.219,18 e N 7.307.568,42; segue na direção Sudoeste, à jusante do rio do Bananal, até o ponto 01.


ANEXO V: EEc de Juréia-Itatins Re-configurada (exclusão de áreas
transformadas em outras categorias e incorporação da área marinha).

Trecho Continental: Inicia-se no ponto 1, de coordenadas 286107 e 7292399, situado na linha de costa, junto á foz do Rio Paiçauna. Segue daí, em direção sudoeste, pela linha de costa, contornando os Maciços do Grajauna e da Juréia até atingir o ponto 2; de coordena-das 272959 e 7280361, situado no contato da linha de costa com a curva de nível de 20 me-tros do Maciço da Juréia, junto à Praia da Juréia. Segue em direção predominantemente no-roeste pela curva de nível de 20 metros, no contato morro/planície, até atingir o ponto 5, 266594 e 7281484. Deflete à esquerda e segue em linha seca até o ponto 6, de coordena-das 266088 e 7281856, situado no Rio Una do Prelado. Segue daí a montante do Rio Una até a confluência com o Rio Piraçununga, no ponto 7. Segue em linha reta em direção noro-este até a confluência do Rio das Pedras com o Rio do Engenho, confrontando a oeste com a EEc Banhados de Iguape (seção Banhado Grande), ponto 8; segue a jusante pelo Rio das Pedras até a confluência com o Rio Itinguaçu, ponto 9; segue a montante pelo Rio Itinguaçu até a confluência com o Rio Branco da Serra, confrontando ao norte com a EEc Banhados de Iguape (seção banhado Pequeno), ponto 10; segue a montante pelo Rio Branco da Serra até o cruzamento com a curva de nível de cota altimétrica 100 (cem) metros, ponto 11; se-gue inicialmente em direção oeste e depois em direção leste pela curva de nível de cota al-timétrica 100 (cem) metros até o cruzamento com o Rio Itimirim, ponto 12; segue a montante do Rio Itimirim, rumo Leste por aproximados 1.100 metros, atingindo a cota 240m, ponto 13; segue daí em azimute N 175º por 450m, em ascensão do morro, para chegar ao ponto 14; segue daí em azimute N 110º por 590m em uma crista ascendente atingindo o ponto 15: se-gue daí por 770m em azimute N 148º, cruzando uma drenagem, atingindo o ponto 16; segue em azimute N 63º por uma distância de 670 metros até o ponto 17; daí segue em azimute N 128º por 190 metros até o ponto 18; segue então por 345 metros em azimute N 60º atingindo o ponto 19 em cota altimétrica aproximada de 560 metros; segue daí em azimute N 341º 30' por uma distância de 980 metros, cruzando uma drenagem, até o ponto 20; então segue-se por 710 metros um divisor de águas em azimute N 88º até o ponto 21; segue daí por 320 metros em azimute N 20º até o ponto 22; segue em azimute N 310º por 180 metros até atin-gir novamente o Rio Itimirim, na cota altimétrica 400 metros (ponto 23); segue em linha reta em direção nordeste até a confluência do Ribeirão Travessão com o Rio Bananal (ponto 24); segue a montante pelo Rio Bananal até o ponto 25 que se localiza no rio Bananal no cruza-mento com um de seus afluentes, nas coordenadas E 252.513,09 e N 7.305.979,83; segue a montante deste ribeirão sem denominação, até a sua nascente, na curva de nível de valor 380 metros, no ponto de coordenadas E 252.038,68 e N 7.304.744,90 (ponto 26); a partir deste ponto, deflete na direção Sul até as coordenadas E 252.038,68 e N 7.304.315,77 (pon-to 27); deflete a Sudeste até as coordenadas E 253.416,74 e N 7.303.844,33 (ponto 28); de-flete à Nordeste até as coordenadas E 253.691,75 e 7.304.321,82 (ponto 29); deflete então à Nordeste, até as coordenadas E 253.933,51 e N 7.304.497,09 (ponto 30); deflete à Nordeste até as coordenadas 254.108,79 e 7.305.062,22 (ponto 31); deflete mais uma vez a Nordeste, até as coordenadas 254.220,61 e 7.305.134,75 (ponto 32); deflete a Sudeste até as coorde-nadas 254.658,81 e 7.305.050,13 (ponto 33); deflete a Nordeste até as coordenadas 255.229,97 e 7.306.536,98 (ponto 34); segue a Norte, até as coordenadas E 255.211,84 e N 7.306.536,98 (ponto 35); deflete a Noroeste até as coordenadas E 255.574,49 e N 7.306.739,46 (ponto 36); deflete a Sudeste até as coordenadas E 255.574,49 e N 7.306.739,46 (ponto 37); segue a Leste até as coordenadas E 256.565,72 e N 7.306.999,35 (ponto 38); deflete a Nordeste até as coordenadas E 257.610,16 e N 7.307.398,94 (ponto 39); deflete a Nordeste até as coordenadas E 257.630,08 e N 7.307.210,84 (ponto 40); deste ponto, segue em linha reta em direção sul até o ponto 41; coordenadas geográficas aproxi-madas, Longitude 47º 23'03" Oeste e Latitude 24º 23'04" Sul situado no divisor d'águas da Serra do Bananal; segue em direção nordeste pelo divisor de águas da Serra do Bananal até o ponto 42; de Coordenadas Geográficas aproximadas, Longitude 47º 20'22" Oeste e Latitu-de 24º 21'50" Sul; segue em linha reta em direção norte até o cruzamento da linha de divisa dos Municípios de Iguape e Pedro de Toledo, no ponto 43, de coordenadas Geográficas a-proximadas, Longitude 47º 20'38" Oeste e Latitude 24º 19'51" Sul; segue em direção em su-deste pela divisa dos Municípios de Iguape e Pedro de Toledo até a Estrada do Despraiado, onde situa-se o ponto 44, de coordenadas 266498 e 7304227, situado na curva de nível de 380 metros. Segue por esta curva de nível, em direção predominantemente sudoeste, até atingir o ponto 45, de coordenadas 264018 e 7302892, situado no encontro com um Ribeirão sem denominação, afluente do Rio do Espraiado. Segue a jusante deste Ribeirão até a curva de nível de 160 metros, onde se situa o ponto 46, de coordenadas 264161 e 7302489. Inflete à direita e segue em direção predominantemente sudoeste, por esta curva de nível, até atin-gir o ponto 47, de coordenadas 254865 e 7300026. Daí, inflete à esquerda e segue em linha seca até atingir o ponto 48, de coordenadas 254684 e 7299971, situado nas cabeceiras de um ribeirão sem denominação. Segue a jusante deste ribeirão até sua foz em outro ribeirão sem denominação, afluente do rio Espraiado, onde se encontra o ponto 49, de coordenadas 254783 e 7299653. Segue a jusante deste ribeirão até sua foz no Rio do Espraiado, onde se encontra o ponto 50, de coordenadas 257250 e 7297271. Segue a montante pelo rio do Es-praiado até o ponto 9, de coordenadas 257664 e 7297259, na confluência com um ribeirão sem denominação. Segue a montante por este ribeirão, em direção a suas cabeceiras, até atingir o ponto 51, de coordenadas 259094 e 7296337, situado no encontro deste ribeirão com a curva de nível de cota 100 metros. Segue, em direção predominantemente nordeste, por esta curva de nível, até atingir o ponto 52, de coordenadas 259952 e 7296829, situado no encontro desta curva de nível com um ribeirão sem denominação. Segue a montante des-te ribeirão, até atingir o ponto 53, de coordenadas 260694 e 7297136, situado no encontro deste ribeirão com a curva de nível de cota altimétrica 280 metros. Segue daí, acompanhan-do esta curva de nível, até o ponto 54, de coordenadas 264976 e 7302216. Inflete à direita e segue pela curva de nível de 380 metros até o ponto 55, de coordenadas 266558 e 7303453, situado no encontro desta curva com um ribeirão sem denominação. Segue a montante des-te ribeirão até atingir o ponto 56, de coordenadas 267557 e 7303540, na confluência com outro ribeirão sem denominação. Segue a montante deste outro ribeirão até suas cabeceiras, onde se encontra o ponto 57, de coordenadas 267907 e 7304106, que se situa no divisor de águas e de município (Iguape e Pedro de Toledo) e que é também o atual limite da EEJI. Im-portante destacar que do ponto 44 até o ponto 55, a Estação Ecológica de Juréia-Itatins faz divisa com a Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Despraiado. Do ponto 55, deflete à direita e segue pelo divisor até encontrar o limite do Município de Itariri (ponto 56); segue em direção norte pela divisa dos municípios de Itariri e Pedro de Toledo até o cruzamento com a curva de nível de cota altimétrica 700 (setecentos) metros próximo à nascente do Cór-rego do Açude (ponto 57); segue em direção leste pela curva de nível de cota altimétrica 700 (setecentos) metros até o cruzamento com a divisa dos Municípios de Peruíbe e Itariri próxi-mo à nascente do Ribeirão do Cabuçu (ponto 58); segue em direção leste pela divisa dos Municípios de Peruíbe e Itariri até o cruzamento com a curva de nível de cota altimétrica 700 (setecentos) metros (ponto 59); segue em linha reta em direção norte até o cruzamento do Ribeirão Cabuçu com a curva de nível de cota altimétrica 400 (quatrocentos) metros (ponto 60); segue a jusante pelo Ribeirão do Cabuçu até o cruzamento com a curva de nível de cota altimétrica 100 (cem) metros (ponto 61); segue inicialmente em direção leste e depois em direção oeste pela curva de nível de cota altimétrica 100 (cem) metros até o cruzamento com o Ribeirão Urubuçucaba (ponto 62); segue a jusante pelo Ribeirão Urubuçucaba até a con-fluência com o Rio Perequê (ponto 63); segue em linha reta em direção sudoeste até o cru-zamento do Rio Tetequera com a curva de nível de cota altimétrica 40 (quarenta) metros (ponto 64); deflete e segue a oeste por esta curva de valor 40 metros até o ponto 65, de co-ordenadas 281.512,05 e 7.299.260,39, situado no cruzamento da curva de nível de valor 40 metros com um rio sem denominação; segue a jusante por este rio sem denominação até a confluência com o Rio Itinguçu, no ponto 66, de coordenadas 283.799,88 e N 7.297.450,39; segue a jusante pelo rio Itinguçu até o ponto 67, de coordenadas E 283.994,45 e N 7.296.947,44, situado na confluência com o Rio Una do Prelado; segue a jusante desse Rio contornando e incluindo a ilha do Ameixal até o ponto 68, de coordenadas 288509 e 7296516, situado na margem direita deste rio. Segue a jusante do Rio Una do Prelado, por sua margem direita, até atingir o ponto 69, de coordenadas 289271 e 7295247, situado na foz do Rio Una do Prelado no Mar. Deflete à direita e segue pela linha de costa até a conflu-ência com o Rio Paiçauna, no ponto 1.

Trecho Marinho: Inicia-se no ponto 1, de coordenadas 286107 e 7292399, situado na linha de costa, junto á foz do Rio Paiçauna. Segue em direção sudeste até o ponto 02, de coorde-nadas 288341 e 7289424, situado a 02 milhas náuticas da linha de costa. Deflete a direita e segue sempre mantendo-se uma distância de 02 milhas náuticas da linha de costa até o ponto 03, de coordenadas 275108 e 7277113. Deflete à direita e segue, em direção noroes-te, até atingir o ponto 4, de coordenadas 272959 e 7280361, situado na linha de costa, no Maciço da Juréia. Deflete à direita e segue pela linha de costa, contornando os Maciços da Juréia e do Grajauna até atingir o ponto 1.


Anexo VI e VII: RVS do Abrigo e Guararitama

Memorial Descritivo: a RVS do Abrigo e Guararitama é composta por um polígono marinho com as seguintes coordenadas:
Ponto 1: 299.474 e 7.303.032
Ponto 2: 299.474 e

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O Deputado Hamilton Pereira é sem dúvida um dos legisladores mais corretos e atuantes na ALESP. Tenho muito orgulho do deputado por ser uma pessoa sária, transparente e de uma honestidade invejável. Continue assim companheiro, um grande abraço!Joildes Ferreira da Silva | São Paulo
Companheiro Hamilton. Parabéns pela sua atuação.
Quero reiterar meu pedido a você sobre a documentação da CPI da Ferrovia. Acredito que está na hora da nossa região rediscutir o passado, presente e futuro desse seguimento tão importante como instrumento de ajudar a resolver os problemas de Transportes e Trânsito.
Abraço.
Jorge Luiz | Itapetininga
Parabéns pela atitude de brigar pelo trem de passageiros para Sorocaba. A ferrovia deve ser priorizada e só assim acabaremos com os diversos problemas de congestionamentos das estradas, além de poluir muito menos. Continue brigando para que esse projeto se torne realidade!Osmar
Prezado Deputado Hamilton e seus assessores, companheiros de muitas lutas, nós, agentes penitenciários, esperamos e agradecemos sempre a dedicação que VSª trata a nossa classe, tão sofrida e arrochada como as outras do funcionalismo. Muito obrigado. DEUS lhe abençõe sempre. Abraços.Ademir Ribeiro Salles | Sorocaba
Parabéns Hamilton. Trabalho no P.A. de Votorantim e agradeço tudo o que tem feito por nossa cidade e a população que tanto necessita de ajuda. Que Deus te dê muita saúde para sempre contarmos com a sua honestidade e amizade.Marisa Pereira | Votorantim
Parabéns e obrigado por todo durante todos esses anos. Que Deus continue lhe abençoando em todos os segmentos de sua vida e lhe dando saúde e sabedoria para lutar pelo nosso povo. Conte sempre com o meu voto. Um abraço.Ivan Fonseca dos Santos | Capão Bonito
Parabéns ao Deputado Estadual Hamilton Pereira pelo belíssimo trabalho atuante realizado em nossa região, e a participação efetiva colaborando com a regularização e titularidade das terras da Comunidade Quilombo do Cafundó de Salto de Pirapora, vamos em frente pois temos muito que conquistar ainda, um forte abraço.Adriano Vincler de Campos | Salto de Pirapora
Prezado Hamilton,
Continue trabalhando para concretizar a proposta da Região Metropolitana de Sorocaba - RMS. Há muito que você tem visão de futuro e sabe propor idéias progressistas em prol de Sorocaba e região. Como você já comentou trata-se de uma bandeira apartidária e os políticos de Sorocaba e região devem trabalhar em conjunto. A configuração da RMS certamente facilitará diversas ações conjuntas para o desenvolvimento da região, portanto todos têm a ganhar com isso. Um abraço.
Claudemir | Rio de Janeiro
Quero neste ato e momento parabenizar o Exmo Dr. Hamilton Pereira, Deputado Estadual que tem sido um guerreiro das causa democráticas, lutador pela 16ª Região Administrativa de Itapeva, esta que emancipará definitivamente nossa Região.
Fraternalmente,
Com. Profº. Rui Gomes Pinheiro
PCdoB - Itapeva -SP
Rui Gomes Pinheiro | Itapeva
Obrigada Sr Hamilton pela sua atitude como político e cidadão. Através do email que mandei pro Sr, pelo facebook sobre as crianças do parque Vitória regia que estão aprendendo inglês, O Sr Lucio entrou em contato comigo e está planejando uma reunião com o vereador Izídio para nos ajudar e eu acredito que tanto da parte dele, como da sua parte e Partido, farão o melhor pelas criancas. Muito obrigado in advanced.Neusa Ferraz | sorocaba
Eu sempre votei em você, admiro seu trabalho da forma democrática que age e da sua fala direta e objetiva para com o povo.
"quem está perdido em deus está achado neste mundo"
(Padre Fábio de Melo)
Um abraço, que deus ilumine seus caminhos e sua família, para que continue a fazer bons trabalhos e amenizar a vida do povo brasileiro.
Maria Luiza
Maria Luiza Dias | sorocaba
SEMPRE ESTIVE AO SEU LADO E ENQUANTO ESTIVER VIVO, ESTAREI. AQUI VOCÊ JAMAIS PERDERÁ UMA ELEIÇÃO PRA DEPUTADO ESTADUAL. VOCÊ E O BOLINHA (EM MEMÓRIA) SÃO POUCOS QUE SOBRARAM DA NOSSA LUTA. ABRAÇO DO AMIGO IRMÃO >> RETRATOJOSE LUIZ DE AMEIDA | VOTORANTIM
Desde que conheci essa pessoa, o dep. Hamilton, sempre votei nele e voto enquanto ele for candidato, pois admiro seu trabalho. É um voto válido pois ele trabalha para o povo! Parabéns, continue sempre assim. Abraços desse que te admira!AGUINALDO TAVARES | Sorocaba
Sr. Hamilton, eu sou um admirador do seu trabalho. O senhor é um DEPUTADO de muita fibra naquilo que faz, com Amor e muita luta! Estou sempre acompanhando seu trabalho, eu passei admirar o trabalho do PT desde que o LULA foi PRESIDENTE. Eu sempre fui um eleitor do partido do Maluf, porque trabalhei para ele por 25 anos. Hoje minha visão é outra: estou com o PT e não abro mão! Um abraço.joão batista martins | Salto
Que bom ver seu sucesso radiante para um grande HOMEM como você. Obrigado pela força dada há 24 anos atrás, no início do assentamento (Caic). Que a luz Divina brilhe cada vez + em torno de ti e de tua fami]ília. Deus vos abençoe sempre (NICINHA)Cléo Barbosa | Porto Feliz
Moro na Bahia há 13 anos...Fui fundador e Presidente do PT de Ibiúna e Coordenador da Micro Região do PT (Ibiúna, Vargem Grande, Mairinque, São Roque e Piedade). Fico imensamente feliz em ter participado da sua campanha ainda para o primeiro mandato... Me lembro muito das companheiras Ordana e Mara, ferrenhas defensoras na fase embrionária do seu nome no PT de sorocaba. Parabéns por permanecer com sua postura ética e com os ideias do PT que criamos.
Sucesso sempre !
Um abraço desde a Bahia
Waldo Andrade | Salvador
Parabéns Hamilton pela sua atuação sempre ética e voltada aos interesse do povo. Não existe melhor liderança que aquela dada pelo exemplo. Tenha certeza que você é um exemplo de político que queremos nos representando.EMANOEL PORFIRIO DE DEUS | SOROCABA
Parabéns pelo Projeto de Lei n. 463/11. Estamos precisando mesmo de boas propostas e esta é uma que terá todo o apoio e agradecimento da sociedade, sobretudo, das centenas de famílias que tem um membro desaparecido. O banco de dados e a troca de informações que possibilitará e estará disponível em um sistema, vai ajudar - e muito - a amenizar a dor de muitas pessoas. Abraço, companheiro.JORGE OLIVEIRA | Araras/SP
Para conhecimento de todos servidores públicos Estaduais de Sorocaba e Região, o deputado Hamilton Pereira esteve na Superintendência do Iamspe, para saber da possibilidade de contratação de mais um Hospital para atender os servidores publicos estaduais de Sorocaba e Região.
Que bom sabermos que ninguém precisa pedir nada ao Deputado Hamilton , quando ele fica sabendo de um problema ele coloca-se a disposição para ajudar a resolver.
Muito obrigada Deputado.
Maria Angela | Sorocaba
QUE HOJE SEJA SOMENTE MAIS UM DIA DE LUTA E VITÓRIA NESTA CAMINHADA DE DECISÕES SERENAS QUE SEMPRE PAUTARAM TUA EXISTÊNCIA, DEUS TE PROTEJA E TE ILUMINE PARA CUMPRIRES COM ÊXITO A MISSÃO POR TI ESCOLHIDA E ABENÇOADA PELO ALTO!EDINO VIEIRA DE CAMARGO | CESARIO LANGE
Sobre PL 463/11 das pessoas desaparecidas, também vale lembrar que há entre elas pessoas com deficiência intelectual e/ou comportamental, como por exemplo autistas, dada suas especificidades. Abraços. Regiane Nascimento - Movimento Pró AutistaRegiane Nascimento | Sao Paulo
Prezado Deputado Hamilton Pereira

Foi com grande satisfação que li o seu Projeto de Lei nº577, encaminhado a Assembleia Legislativa, que prevê a regionalização e humanização da Perícias Médicas dos funcionários e servidores Estaduais. Sou Funcionária Publica e quero parabenizá-lo pela iniciativa e me colocar a sua disposição para uma ampla mobilização junto aos demais Deputados, para que esse projeto seja aprovado.
Receba um forte abraço
Viviane Giampauli
VIVIANE GIAMPAULI | São Paulo
Caro Companheiro! É com muita honra que assino embaixo a solicitação de visita ao bairro de Maylasky. É um bairro com muita história para deixá-lo largado como está. Bjs a todos
Elenice(São João Novo) - São Roque
Elenice Ratajczyk | São Roque
Um outro olhar para a política de busca a desaparecidos é possível, necessária e urgente. Parabéns Hamilton pela coragem e comprometimento com todos nós. Somos famílias de pessoa desaparecidas e sentimos na "pele" a falta de rede qie integre todos os serviços.Celina Aparecida Simões
Belíssima luta a do Hamilton. Temos um caso de desaparecimento de um irmão da Isabel, há 20 anos já. A família até hoje nutre esperanças de sua volta. Portanto essa luta do Hamilton vai encontrar respaldo em quase todas as famílias brasileiras. Quase todos nós temos um vazio em família. A luta é admirável e só poderia vir de uma pessoa com um senso de fraternidade tão forte como o Hamilton. Parabéns a ele e a todos voces que lutam a boa luta. Abraços e votos de sucesso, estamos juntos, como sempre. Drausio/BelDrausio/Bel
Parabéns pelos seus projetos espero que consiga ter apoio dos demais, pois você é um lutador. Abraços desta sua eleitora!Luiza Alamino | sorocaba
Caro Deputado:
É com imenso prazer que entro nessa luta juntamente com o PT.
Reconheço o tamanho do seu esforço, da sua simplicidade e da sua capacidade. É por isso e muito mais que me presto a ser sua seguidora, já que Sorocaba tem um homem de integridade pura e verdadeira.
Parabéns pelo seu belo trabalho, e que isso sirva de exemplo para nosso país!!!!!
Luciane Aparecida Bezera | Sorocaba
Aqui é o filho do senhor Sergio Lobo.
Eu queria te desejar um ano cheio de surpresas e lembranças!!!
Gabriel Lobo | Quadra
Puxa vida Hamilton, parece que foi ontem o primeiro mandato. Parabéns pelo 5.º e que Deus continue iluminando sua jornada. Força Hamiltão!Cláudio Maffei | Porto Feliz
Receba meu caro companheiro deputado meus efusivos cumprimentos pelo quinta mandato consecutivo, prova maior da qualidade e valor de seu trabalho parlamentar.
Muita força para continuar firme no difícil enfrentamento político que fazemos, em SP, ao consórcio demo-tucano. Abraço militante de um sorocabano de nascença.
José Ivo Vannuchi
PARABÉNS HAMILTON PELO SEU 5º MANDATO! MUITA SAÚDE, TRABALHO E PAZ. CONTE COM A GENTE.
UM GRANDE BEIJO A VOCÊ E SUA FAMILIA.

BOMBEIRO CARLI

PRESIDENTE DA AMO WANEL (Associação dos Moradores do Wanel Ville) e DIREÇÃO.
PEDRO CARLI | SOROCABA
Quero parabenizar o nobre deputado por mais uma posse, pelo novo site de ótima navegação e estética, bem como toda sua equipe que tão gentilmente sempre nos atende. Assessores, funcionários e colaboradores formam uma grande família e sempre nos sentimos em casa. Que esses próximos anos sejam de muito trabalho e de muitas conquistas. Grande abraço a todos que fazem parte dessa grande família!Fabio Regino Sacco
O Sindicato dos Traalhadores Rurais de Juquiá o parabeniza por mais um mandato e, com certeza, será de muitos trabalhos e muitas realizações! Parabéns Abraços

Sueli Ilario | Juquiá
Simples e sincero!

Parabéns Hamilton Pereira!

Sandro Dellevedove | Laranjal Paulista - SP
Sucesso!! Essa é a palavra para definir esse quinto mandato, tudo que o companheiro Hamilton se propôs a fazer na esfera política tem como base a ética e, quando se tem adjetivos inquestionáveis como a ética, o resultado não poderia ser outro! Sucesso companheiro Hamilton, Sorocaba e toda região merecem ser representados por você e Araçoiaba da Serra precisa da Sua FORÇA!!!Mara Melo | ARAÇOIABA DA SERRA
Parabéns Deputado Hamilton Pereira! Muito sucesso em mais um Mandato!
Renato Oliveira- Presidente da SAB - Sorocaba Park/Sta Catarina 1e2 - Sorocaba
Renato Oliveira - Presidente da SAB-Sorocaba Park/Sta Catarina 1e2 | Sorocaba
O que é administrar uma cidade, um país????? Hoje isso está bem claro para todos os Brasileiros. Agora o povo de Sorocaba precisa e anseia que você traga a luz da verdadeira política e faça o que melhor sabe fazer! Que venha 2012! bjssssAntonia Leticia Toledo | Araçoiaba da Serra
Desejo muitas felicidades e sucesso! Abraços, Fernanda.Fernanda Ruas | Sorocaba
Parabéns Deputado Hamilton Pereira, sua posse significa que a LUTA CONTINUA COMPANHEIRO...Juvenil / vice-prefeito de Salto | Salto
Parabéns, Hamilton.
Sucesso em mais um mandato.
Sarapuí e região agradecem ao nobre Dep. Hamilton pelo excelente trabalho desenvolvido.
Deus te Abençoe companheiro!
Wellington (Étinho) | Sarapuí
Parabéns por mais um mandato! Que Deus o abençoe para que seja definitivamente a voz dos assentados para conquistar os benefícios necessários ainda pendentes. Um abraço.Reginaldo Bernardino | Porto Feliz
PARABÉNS HAMILTON PELO 5º MANDATO! SOMENTE OS QUE REALMENTE BUSCAM A DEMOCRACIA, VENCEM OS OBSTÁCULOS QUE APARECEM NO CAMINHO. SUCESSO E UM FORTE ABRAÇO!PROF. NIVALDO DUARTE | JACUPIRANGA
Parabéns deputado Hamilton Pereira pelo 5° mandato. Sabemos da sua dedicação para com Sorocaba e região. O PT de Sorocaba sente-se orgulhoso de ter no parlamento estadual um represente dedicado e atuante como você. Um grande abraço!José Carlos Triniti Fernandes | Sorocaba
Deputado Hamilton, parabéns por mais um mandato!!!Giselle Barros | Porto Feliz
Parabéns deputado Hamilton !Jornal da Band | Sorocaba
É uma grande alegria estar aqui para felicitá-lo nesta nova caminhada! Peço a Deus que lhe dê sabedoria, discernimento e muita saúde! Parabéns!Eduardo Anselmo Domingues Neto / vereador de Ibiúna | Ibiúna
Desejo ao Hamilton e toda a sua equipe muito sucesso neste novo mandato... que Deus os abençoe nesta empreitada. Um forte abraço a todos !Francis Fernando da Silva | Sorocaba
Desejo ao deputado mais um mandato profícuo, de muitas realizações na vida profissional e também na vida pessoal! Parabéns!José Carlos do Nute Rodrigues - Prefeito de Itaporanga | Itaporanga
O Diretório Municipal de Rinópolis parabeniza o deputado pelos seu 5º Mandato, que vem mais uma vez mostrar a força do seu trabalho!Alessandro Aparecido Pereira de Faria | Rinópolis
Quero paranebizar o Deputado Hamilton Pereira pela sua 5ª legislatura! Desejo muito sucesso e luta! Renan Santos - Presidente PCdoB Sorocaba / Presidente DCE - UNISO.Renan Santos | Sorocaba
Parabéns deputado Hamilton! Que você continue fortalecendo a democracia deste país! Abraços!Sebastião Carlos Odoni | Presidente Prudente
Dignidade e Competência! Parabéns Hamilton por mais um mandato!!!Ana Carolina | Porto Feliz
Parabéns Hamilton para mais um mandato que com certeza será de muita luta e trabalho.Marcelo Hespanhol | Porto Feliz
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