Projetos de Lei

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Sábado, 15 de maio de 2004

Promedula

"PROJETO DE LEI Nº 334, DE 2004

Institui o Programa Permanente do Transplante de Medula Óssea - PROMEDULA, e dá providências correlatas.


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1º - Fica instituído o Programa Permanente do Transplante de Medula Óssea - PROMEDULA, no âmbito do Estado de São Paulo, com os seguintes objetivos:

I - articular as atividades das instituições e órgãos públicos que atuam, no Estado, nas várias etapas voltadas à realização do transplante de medula óssea, visando a orientação de doadores e receptores e a eficácia dos serviços disponíveis;
II - mobilizar e integrar os recursos institucionais, humanos, tecnológicos, administrativos, econômicos e financeiros para a ampliação do número de doadores e do atendimento à demanda;
III - estimular a doação voluntária de medula óssea e do sangue do cordão umbilical e placentário, visando a ampliação das possibilidades de localização de doadores compatíveis;
IV - facilitar a busca e o acesso à captação, análise e localização de doadores compatíveis;
V - informar e orientar doadores, receptores e profissionais da saúde;
VI - operacionalizar no Estado disposições das Portarias Técnicas do Ministério da Saúde, sobre o Transplante de Medula Óssea e Outros Precursores Hematopoéticos;
VII - informar, sensibilizar, conscientizar e difundir a necessidade da existência de doadores de medula óssea e de sangue do cordão umbilical e placentário;
VIII - desenvolver atividades de orientação e educação continuada sobre transplantes, doação e identificação de doadores para profissionais da área da saúde;
IX - proceder à busca ativa de doadores, providenciar os exames de Antígeno Leucocitário Humano - HLA, captar, preparar, analisar e preservar o sangue de cordão umbilical e placentário;
X - esclarecer sobre a regulamentação técnica e legal;
XI - realizar transplantes de medula óssea, observadas as exigências da legislação federal;
XII - prover informações centralizadas e atualizadas aos profissionais de saúde, visando a melhorar a qualidade do atendimento e do encaminhamento de doadores e receptores.

Artigo 2º - Para a consecução dos seus objetivos, o PROMEDULA, desenvolverá as seguintes atividades:

I - portal na Internet reunindo num mesmo ambiente virtual todos os serviços e informações sobre o transplante de medula óssea;
II - organizar cadastro centralizado de receptores, hemocentros, laboratórios e centrais de transplante, articulado com o sistema nacional;
III - Disque - PROMEDULA;
IV - elaborar e distribuir materiais de difusão e de orientação para doadores e receptores;
V - desenvolver programas de esclarecimento e informação;
VI - organizar Banco de Dados de receptores e elaborar relatório de situação;
VII - capacitação de profissionais da saúde;
VIII - atividades similares.

Parágrafo único - O Cadastro de que trata o inciso II, integra o sistema nacional e internacional de informações de candidatos a doação, criado pelo Ministério da Saúde e coordenado pelo REDOME/INCA/MS e terá como órgãos responsáveis pela inscrição e orientação inicial aos candidatos a doação a Hemo-Rede.

Artigo 3º - A Política instituída por esta lei será coordenada pela Central de Notificação do Sistema Estadual de Doação e Transplante, criada pelo Decreto nº 39.454, de 28 de outubro de 1994, com a participação de:

I - Hemo-Rede, de que trata a Lei nº 10.936, de 10 de outubro de 2001, que institui e regulamenta o Sistema de Sangue, componentes e Derivados do Estado de São Paulo e nos termos do artigo 6º do Decreto nº 32.849, de 23 de janeiro de 1991;
II - Centrais de Transplantes do Sistema Estadual de São Paulo 1 e 2 e outras que venham a ser criadas e cadastradas pelo Ministério da Saúde, no Estado;
III - Universidade de São Paulo - USP;
IV - Universidade de Campinas - UNICAMP;
V - Universidade Estadual Paulista - UNESP;
VI - Centros de Transplantes e Hemocentros (Hemo-Rede), públicos e privados, cadastrados e credenciados junto ao Ministério da Saúde e à Secretaria da Saúde para atuar no Transplante de Medula Óssea, no Estado.

§ 1º - À Coordenação de que trata o "caput", compete:
1. organizar:
a) os fluxos de captação de doadores voluntários;
b) o sistema de orientação de doadores voluntários;
c) o encaminhamento desses candidatos ao Hemocentro mais próximo, previamente designado pela Secretaria da Saúde;
d) o sistema de informação aos Hemocentros sobre a grade de distribuição dos exames de histocompatibilidade aos laboratórios previamente cadastrados no SUS;
e) o cadastro de receptores;
2. providenciar os exames de Antígeno Leucocitário Humano - HLA;
3. enviar ao REDOME os exames realizados pelos laboratórios e demais informações necessárias à implantação do cadastro do doador;
4. manter atualizadas as informações relativas ao Transplante de Medula Óssea e sobre a captação de doadores, no sistema de informações sobre a saúde do Estado, bem como o arquivo contendo as informações repassadas ao REDOME;
5. cumprir e fazer cumprir as Portarias Técnicas do Ministério da Saúde na sua área de competência;
6. implantar o Banco Estadual de Sangue do Cordão Umbilical e Placentário - BESCUP, visando a:
a) promover a necessária divulgação para obter doadores junto às gestantes;
b) conservar, com absoluta observância das normas técnico-científicas e jurídicas específicas, o material doado.

§2º - Fica incluído no Sistema de Transplantes do Estado de São Paulo, integrante do Sistema Nacional de Transplantes nos termos da Lei Federal nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, e regulamentado pela Portaria SS nº 128, de 31 de dezembro de 2003, o Módulo Medula Óssea.

Artigo 4º - Os portais e sítios na Internet do domínio "sp.gov.br", bem como aqueles das universidades estaduais, empresas em que o Estado tenha participação, organizações sociais e demais agentes delegados de serviços públicos, devem conter na página principal, de forma destacada e de fácil visualização e uso, ícone que opere o acesso direto ao portal do PROMEDULA, ao Cadastro Centralizado de Doadores, ao REDOME e ao BESCUP.

§1º - Os portais da Secretaria da Saúde e da Hemo-Rede na Internet conterão, obrigatoriamente, campo claro e determinado para orientação de candidatos a doadores, receptores e profissionais da saúde sobre o transplante de medula óssea.

§2º - O Poder Executivo, através do programa Governo Eletrônico, desenvolverá sistema para consulta especializada das equipes médicas e de profissionais da saúde, envolvidos com o Transplante de Medula Óssea.

Artigo 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar parcerias com órgãos governamentais, municipais, estaduais e federais, com organizações não-governamentais e com empresas privadas, para viabilizar a infra-estrutura necessária à manutenção do Programa instituído por esta lei.

Artigo 6º- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Artigo 7º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação."


JUSTIFICATIVA

O Transplante de Medula Óssea - TMO é a única esperança de cura para muitos portadores de leucemia e algumas outras doenças do sangue.
A Lei Federal nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante, estabelece que:

"Art. 9º - É permitida à pessoa juridicamente capaz dispor gratuitamente de tecidos, órgãos ou partes do próprio corpo vivo para fins de transplante ou terapêuticos.
..........................................................................................................................
§3º - Só é permitida a doação referida neste artigo quando se tratar de órgãos duplos, de partes de órgãos, tecidos ou partes do corpo cuja retirada não impeça o organismo do doador de continuar vivendo sem risco para a sua integridade e não represente grave comprometimento de suas aptidões vitais e saúde mental e não cause mutilação ou deformação inaceitável, e corresponda a uma necessidade terapêutica comprovadamente indispensável à pessoa receptora.
§4º - O doador deverá autorizar, preferencialmente por escrito e diante de testemunhas, especificamente o tecido, órgão ou parte do corpo objeto da retirada.
........................................................................................................................
§7º - É vedado à gestante dispor de tecidos, órgãos ou partes de seu corpo vivo, exceto quando se tratar de doação de tecido para ser utilizado em transplante de medula óssea e o ato não oferecer risco à sua saúde ou ao feto."

Assim, qualquer pessoa entre 18 e 55 anos com boa saúde, sem doenças infecciosas ou incapacitantes, poderá doar medula óssea. Esta é retirada do interior de ossos da bacia, através de punções e se recompõe em apenas 15 dias.
Tudo seria muito simples e fácil, se não fosse o problema de compatibilidade entre as medulas do doador e do receptor. A chance de encontrar uma medula compatível pode chegar a 1 em 1.000. Por isso há a necessidade de cadastrar um grande número de doadores.
Para tanto, são organizados Registros de Doadores de Medula Óssea, cuja função é cadastrar pessoas dispostas a doar. Quando um paciente necessita de transplante, esse cadastro é consultado. Se for encontrado um doador compatível, ele será convidado a fazer a doação.
Diferentemente de outros cadastros, a inclusão de doadores de Medula Óssea nesse cadastro nacional tem um alto custo para o SUS, pois exige, para a implantação do candidato a doador no cadastro, a realização de exame de Antígeno Leucocitário Humano - HLA, que descreva numa primeira fase, as suas características para determinação de eventual compatibilidade com o receptor.
Para reunir as informações (nome, endereço, resultados de exames de HLA, características genéticas) de pessoas que se dispõem a doar medula para transplante, foi criado o Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea, centralizado nacionalmente e instalado no INCA/MS, no Rio de Janeiro. A captação, exames de HLA e orientação aos candidatos a doadores é descentralizada pelos Estados, e operacionalizadas por centros credenciados junto à Secretaria de Saúde e ao Ministério da Saúde.
No Brasil, o número de doadores ainda é muito baixo para fazer face à relação de compatibilidade doador/receptor. O REDOME contava até dezembro de 2003, com 49.615 doadores incluídos no sistema. A média anual de doações varia de 12 mil a 15 mil.
Desde o início do REDOME, já foram cadastrados 2.232 pacientes, sendo que 860 doentes estavam aguardando a localização de um doador no Brasil ou no exterior, em 20 de abril de 2004.
O critério para selecionar os pacientes que passaram por TMO, pelo SUS e com doador não aparentado, é a sua entrada do cadastro no sistema do REDOME, mais a localização do doador. Se o paciente tem a indicação do transplante e foi inscrito, ele fará a cirurgia caso seja localizado o doador. Ele só não passará pelo transplante se o seu estado geral piorar.
Quando o TMO é indicado, o paciente será encaminhado para um serviço especializado, que no âmbito do SUS deve estar credenciado junto ao Ministério da Saúde, onde o médico responsável realizará a busca de doadores aparentados, onde as chances de encontrar o doador ideal variam de 25% a 35%.
Quando não há um doador parente consangüíneo, a solução é procurar um doador compatível entre os grupos étnicos (brancos, negros, amarelos, etc) semelhantes ao do receptor.
Esgotada sem sucesso a busca de doador entre os membros da família do paciente, o médico do serviço comandará a busca de doadores não aparentados, no Brasil e no exterior, nos Bancos e Cadastros de Doadores de Medula Óssea.
Dessa forma, com as informações do receptor que não encontrou um doador entre seus familiares, busca-se no REDOME um doador cadastrado que seja compatível e articula-se a doação, inclusive no caso da compatibilidade ter sido identificada em SCUP armazenado.
Nesse sistema nacional, os centros de referência para realização de TMO no Estado de São Paulo são:
a) Hospital de Clínicas da UNICAMP/Hospital Universitário/MEC/MPAS
b) Centro Inf. Investigações Hematológicas Dr. Domingos A. Boldrini - Campinas;
c) Hospital Amaral Carvalho - Jaú;
d) Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo/Ribeirão Preto - HC/USP/RP;
e) Fundação Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - Hospital Universitário/MEC/MPAS - FAMERP;
f) Hospital Brigadeiro - SES - Capital;
g) Fundação Antônio Prudente/Hospital AC Camargo - Capital;
h) Santa Casa de Misericórdia de São Paulo/Hemocentro - Capital;
i) Hospital Israelita Albert Einstein - Capital;
j) Casa de Saúde Santa Marcelina - OS/SES - Capital;
k) Escola Paulista de Medicina - Hospital São Paulo;
l) Fundação E. J. Zerbini - Capital;
m) Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo - HC/USP - Capital.

Hoje há 30 centros hospitalares brasileiros, no âmbito do SUS, habilitados a realizar transplantes entre familiares e apenas 3 habilitados para transplantes com doadores não aparentados que são: o Instituto Nacional do Câncer - INCA/MS, no Rio de Janeiro, o Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo - HC/USP, e o Hospital das Clínicas Universidade Federal do Paraná - UFPR.

Há, basicamente, dois tipos de Bancos de doadores para TMO, os cadastros de doadores com especificação de HLA, e os Bancos de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário - BSCUP, que conservam o sangue do cordão umbilical e da placenta, retirados na hora do parto, com prévia autorização da gestante.

No Estado de São Paulo são referências para o cadastramento de doadores os seguintes hemocentros:
a) Santa Casa de Misericórdia de São Paulo/Hemocentro - Capital;
b) Hospital das Clínicas da UNESP - Botucatu;
c) Captação de órgãos - Hospital das Clínicas da UNICAMP - Campinas;
d) Fundação Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA - Marília;
e) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina USP/Ribeirão Preto - Hemocentro;
f) Hospital Universitário da Fundação Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP - S.J. do Rio Preto;
g) Conjunto Hospitalar de Sorocaba - SES - Sorocaba;
h) Hemonúcleo - Hospital Amaral Carvalho - Jaú;
i) Hemo-Rede-SP - Capital;
j) Hospital das Clínicas USP - Hemocentro São Paulo - HEMOSP - Capital.

Já a doação de Sangue do Cordão Umbilical e Placentário - SCUP, envolve a seleção, a coleta e a estocagem do material, de forma tecnicamente apropriada, e não apenas o cadastramento do doador. Essas células tronco podem permanecer armazenadas (congeladas) por vários anos no Banco de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário - BSCUP e disponíveis para serem utilizadas.
O principal objetivo é aumentar as chances de localização de doadores para os pacientes que necessitam de transplante de medula óssea.
O INCA mantém o 1º BSCUP, também como um projeto piloto para a instalação de outros bancos brasileiros e para treinamento de profissionais e regulamentação desta atividade. Atualmente, existem 500 cordões armazenados nesse Banco e o objetivo é alcançar 4000 amostras.
A principal vantagem é que as células do cordão umbilical e placentário, estão imediatamente disponíveis. Não há necessidade de localizar o doador em cadastros e submetê-lo à retirada da medula óssea.
A coleta e armazenamento de cada unidade de SCUP custa, para o SUS, em torno de R$ 3 mil. Já a importação de unidades de BSCUP fica em U$ 32mil.

Os pacientes com indicações para TMO, com doadores não-aparentados, são cadastrados no REDOME, de acordo com suas características de identificação genética. Haverá, então, um cruzamento de informações entre o HLA do receptor e o dos BSCUP, a fim de identificar um doador compatível entre as unidades de cordão armazenadas. Até abril de 2004, ainda não haviam sido utilizadas para TMO as unidades de cordões umbilicais armazenadas no Banco do INCA/MS.
A Sociedade Brasileira de Transplante de medula Óssea - SBTMO, constituiu o grupo de estudo BRASILCORD, visando a normatização técnica e a legalização da atividade de BSCUP no Brasil.
Dessa iniciativa, originou-se a Portaria Ministerial nº 903/GM de 16 de agosto de 2000, que regulamentou este procedimento e formula a base para a criação de uma rede nacional, a partir do BSCUP do INCA, com o objetivo de beneficiar um maior número de receptores, especialmente no âmbito do SUS.
Participam desse grupo os seguintes serviços:
a) INCA/CEMO/MS - Rio de Janeiro;
b) Hospital das Clínicas - Hemocentro do HC/USP/RP - Ribeirão Preto - SP;
c) Hospital das Clínicas - Hemocentro UNICAMP - Campinas - SP;
d) Hospital das Clínicas - Universidade Federal do Paraná - UFPR - Curitiba-PR;
e) Hospital das Clínicas da USP - Hemocentro - São Paulo - SP;
f) Hospital Albert Einstein - São Paulo - SP.

A doação de sangue de cordão umbilical e placentário pode ser realizada de três formas:
1. Doação voluntária para o Banco, sem custo para a família, sendo que as células ficarão disponíveis para qualquer pessoa que delas necessite;
2. Doação quando há, comprovadamente, um parente compatível que apresente doença que necessite de um TMO. Neste caso também não há custo para a família;
3. Coleta de SCUP e armazenamento com o objetivo de atender, exclusivamente, à própria família. Embora o BSCUP/INCA/MS, de caráter nacional e no âmbito do SUS, não realize este tipo de coleta, existem centros que executam a coleta privada, devendo, neste caso, os custos serem cobertos pela família interessada.

Desde 1999, o Transplante de Medula Óssea e todas as ações e procedimentos vinculados quanto a exames de HLA, busca de doadores coleta e armazenamento de SCUP, foram incluídos no SUS.
Através da Portaria Técnica n° 1.217/GN, de 13 de dezembro de 1999, o Ministério da Saúde aprovou o Regulamento Técnico para TMO, incluindo na Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, os procedimentos relativos à busca nacional de doadores de medula óssea e outros precursores hematopoéticos.
Esses procedimentos, e as respectivas remunerações pelo SUS, somente podem ser solicitados por serviços credenciados para a realização de TMO junto ao Ministério da Saúde, e realizados/faturados por laboratórios cadastrados para a realização de exames de histocompatibilidade (HLA), sendo custeados com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC.
Estabelece ainda, que esgotadas as buscas de doador aparentado e não-aparentado nacional, as buscas no exterior e nos Bancos de SCUP serão realizadas exclusivamente pelo INCA/REDOME e pela UFPR, mediante autorização prévia da Assessoria Técnica para TMO, do Ministério da Saúde.

Em 30 de novembro de 2000, a Portaria Técnica MS nº 1316/GM, reformula a regulamentação, contemplando estruturas descentralizadas nos Estados, inclui a Universidade de São Paulo - USP entre os centros nacionais credenciados para a realização de TMO entre não-aparentados e para a busca de doadores compatíveis no País e no exterior, articula a rede de hemocentros do SUS e abre a possibilidade de credenciamento de novos centros de referência.

Para disciplinar as ações gerenciais e institucionais no âmbito do SUS, a Portaria Técnica MS nº 1315/GM, de 30 de novembro de 2000, consolida e detalha o cadastramento nacional dos voluntários à doação de Medula Óssea, estabelecendo os mecanismos destinados a organizar o fluxo de informações, de tipificação e de cadastro de doadores no REDOME.
Orientada pela diretriz do SUS de descentralização articulada, essa Portaria organiza nacionalmente, dentro do Sistema Nacional de Transplantes, o Transplante de medula Óssea, contendo:
a) passos a serem seguidos pelo doador voluntário para o seu cadastramento junto ao REDOME;
b) designação da Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos dos Estados e do Distrito Federal, como central de orientação dos doadores e de seu cadastramento;
c) determinação de que o cadastramento de doadores é nacional e unificado no REDOME/INCA/MS, embora a captação seja descentralizada;
d) definição dos Hemocentros de referência para a coleta de sangue e realização da 1º fase dos exames de histocompatibilidade - HLA;
e) normas quanto ao local de coleta de sangue e exames do candidato a doador;
f) forma de encaminhamento do doador para o Centro Cirúrgico, para a coleta de medula óssea, no caso de apresentar compatibilidade com receptor a ser submetido a TMO, inclusive para os casos de outros precursores hemaopoéticos (aférese).
g) passos a serem cumpridos e funções a serem desenvolvidas para o cadastramento de doadores, pela CNCDO dos Estados;
h) passos a serem cumpridos e funções a serem desenvolvidas pelos Hemocentros quanto à coleta de material para exame de HLA dos candidatos a doadores;
i) passos a serem cumpridos e funções a serem desenvolvidas pelos Laboratórios credenciados para a realização, pelo SUS, de exames de HLA;
j) modelos padronizados de Termos de Consentimento, Autorização para Exames e Resultados, bem como de Informações de orientação ao Doador Voluntário, a ser distribuído pelas CNCDO dos Estados.

Determina, ainda, às Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal, que tenham CNCDO, a adoção das medidas necessárias para que estas Centrais exerçam as seguintes atividades relativas à ampliação do número de doadores cadastrados no REDOME:
a) organização dos fluxos de captação de doadores voluntários, orientação aos candidatos a doadores, encaminhamento ao Hemocentro mais próximo, previamente designado pela Secretaria Estadual de Saúde;
b) organização e informação aos Hemocentros da grade de distribuição de exames de HLA dos laboratórios cadastrados no SUS;
c) recepção e envio ao REDOME/INCA/MS, no Rio de Janeiro, dos resultados de exames de HLA e Termos de Consentimento, autorização, para a alimentação daquele cadastro nacional unificado;
d) manutenção de arquivo contendo as informações transferidas ao REDOME.
Os procedimentos para a coleta, realização de exames, processamento, armazenagem e acondicionamento do material colhido dos doadores, são custeados, no âmbito do SUS, com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC.

A Portaria Técnica MS nº 903/GM, de 16 de agosto de 2000, resultado das atividades do Grupo Brasilcord, criado pela SBTMO, regulamenta, no âmbito do SUS a criação de Bancos de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário - BSCUP, para efeitos de ampliação de oportunidades de localização de doadores compatíveis de medula óssea.
Estabelece que os BSCUP devem funcionar sob a coordenação das Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos - CNCDO dos Estados, vinculados a uma unidade de Hemoterapia ou de Transplante, obrigando os BSCUP existentes a adaptarem-se a esse regulamento técnico, às suas normas de funcionamento e cadastramento junto ao Ministério da Saúde e às Secretarias Estaduais de Saúde, incluindo o modelo padrão dos estatutos e serem adotados.
No Estado de São Paulo, as ações de saúde relativas ao Transplante de Medula Óssea, vêm sendo regulamentadas desde 1989, com a promulgação da Constituição do Estado, que em seu artigo 225, estabelece que o Estado criará banco de órgãos, tecidos e substâncias humanas.
O Sistema Unificado de Saúde de São Paulo - SUS/SP já dispõe de todos os organismos para a implantação das Portarias do Ministério da Saúde que regulam a Matéria.
O Decreto nº 31.936, cria na Secretaria de Saúde o Banco de Órgãos, Tecidos e Substâncias Humanas, excluindo o Transplante de Medula Óssea, com as seguintes características:

"Artigo 2º - O Banco de Órgãos, tecidos e Substâncias Humanas funcionará na Central de Transplante de Órgãos e tem por objetivo principal executar a coordenação do programa de transplante de órgãos preparado pela Secretaria da Saúde, cabendo-lhe identificar os doadores com morte encefálica, realizar o diagnóstico de morte encefálica, captar os órgãos doados e fazer sua distribuição aos centros de transplante autorizados.
.........................................................................................................................
Artigo 5º - Os procedimentos de coleta, processamento e transfusão de sangue e os transplantes de medula óssea continuam sendo executados pelos órgãos competentes da Secretaria da Saúde."

Os órgãos competentes mencionados são, entre outros, a Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo e a HEMO-REDE - Rede Estadual de Hematologia e Hemoterapia, e a Central de Notificação, para fins de doações de tecidos, órgãos e partes do corpo humano para transplantes.

A Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo, foi criada em 24 de julho de 1969, como pessoa jurídica dotada de autonomia técnica, administrativa e financeira, vinculada à Secretaria de Estado da Saúde e, no âmbito técnico-científico, vinculada à faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e com o respectivo Hospital das Clínicas, no qual tem sua sede e com o qual mantém convênio.
Seus estatutos, alterados pelos Decretos nº 41.628, de 10 de março de 1997 e nº 44.784, de 23 de março de 2000, estabelecem entre as suas competências que:

"Artigo 5º - A Pró-Sangue terá como finalidades:
..........................................................................................................................
III - centralizar e coordenar a coleta de sangue, utilizando a doação voluntária e gratuita e organizar sua distribuição e a de seus componentes e frações;
.........................................................................................................................

Parágrafo único - Para cumprir suas finalidades caberá a Pró-Sangue, entre outras, as seguintes ações:
..........................................................................................................................
10. quanto à área hematológica, transplante de medula óssea, onco-hematologia, coagulopatias e estados trombóticos entre outros:
a) promover e realizar o registro e estudos epidemiológicos das doenças hematológicas;
b) promover e realizar a prevenção das doenças hematológicas;
c) realizar e promover pesquisas na área do diagnóstico das doenças hematológicas;
d) realizar e promover protocolos de estudo e tratamento das doenças hematológicas, seja em forma individual ou através de estudos multicêntricos nacionais ou internacional, entendendo-se como tal estudos fase I, II e III e outros;
e) tratar as doenças hematológicas, provendo a infra-estrutura física, de recursos humanos e de laboratórios necessários para este fim, de acordo com os avanços técnicos e científicos nesta área;
f) prover os meios necessários para o adequado tratamento das doenças hematológicas, podendo, para tanto, utilizar Banco de Doadores de Medula Óssea, Criopreservação, Hospital Dia, ambulatório de Hemofilia, anemias Hereditárias, Doenças Onco-Hematológicas, Transplante de Medula Óssea e outros;
g) tratar doenças não hematológicas, usando terapias de domínio da hematologia, podendo, para tanto, utilizar transplante autoplástico e alogênico, uso de sangue, componentes e derivados, entre outros;
h) desenvolver e pesquisar novos métodos, diagnósticos, prevenção ou tratamento das doenças hematológicas;"

A Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo, pelos seus próprios estatutos deveria atuar como uma Central de Referência para TMO, em São Paulo e como tal e através do vínculo técnico-científico com a HCUSP e a FMUSP, aparece, junto com o INCA/MS, no Rio de Janeiro e o HC da UFPR, está autorizado a promover o TMO autólogo (com doadores não-aparentados) e a competente busca nacional e internacional de doadores compatíveis.

HEMO-REDE - Rede Estadual de Hematologia e Hemoterapia, criada pelo Decreto nº 32.849, de 23 de janeiro de 1991, para implementar o disposto no artigo 233, inciso V, da Constituição Estadual, que determina a responsabilidade do Estado na fiscalização e controle da produção de hemoderivados, organiza e define as atribuições das instituições participantes, de forma descentralizada e articulada, em todo o Estado, classificando os Hemocentros, os Núcleos de Hematologia-Hemoterapia, as Unidades sorológicas, as Agências Transfusionais e os Postos de Coleta de Sangue e Hemoderivados.
Constituem a HEMO-REDE, além das Unidades Sorológicas e Agências Transfusionais, Postos de Coleta e a Fundação do Remédio Popular - FURP:
a) Hemocentros: Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo; Centro de Hematologia-Hemoterapia da UNICAMP, Hemocentro do HCUSP em Ribeirão Preto; Hemo-Oncocentro da Fundação Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA e Divisão de Hemocentro/Hospital das Clínicas da UNESP de Botucatu;
b) Núcleos de Hematologia-Hemoterapia, distribuídos nas 5 regiões de saúde do Estado: entre eles a Escola Paulista de Medicina, Santa Casa de Misericórdia, Hospital do Servidor Público Estadual e Hospital Brigadeiro, na Capital (CRS 1).
A coordenação central da HEMO-REDE é de responsabilidade de um grupo constituído por representante da Secretaria da Saúde, Diretores dos Hemocentros Regionais; representantes de cada Coordenação de Região de Saúde e representantes do Centro de Apoio ao Desenvolvimento da Atenção Integral à Saúde; do Centro de Vigilância Sanitária, do Centro de Vigilância Epidemiológica, do Instituto Adolfo Lutz, da Coordenação Central de Medicamentos Básicos e da FURP.
Em seu artigo 6º o Decreto estabelece que:

Artigo 6º - Constituirá, também, função da HEMO-REDE - Rede Estadual de Hematologia-Hemoterapía, o desenvolvimento dos programas definidos no Programa de Hematologia-Hemoterapia da Secretaria da Saúde, a saber: Anemias Crônicas, Carenciais e Constitucionais; anemia Aplástica e Transplante de Medula Óssea; Onco-Hematologia; Imuno-Hematologia e Histocompatibilidade (HLA); Sorologia - Hemoderivados e Aféreses."

A Hemo-Rede foi consolidada e ampliada pela Lei nº 10.936, de 19 de outubro de 2001, que institui e regulamenta o Sistema de Sangue, Componentes e Derivados do Estado de São Paulo, em seus artigos 7º e 8º:

"Artigo 7º - O Sistema de Sangue, Componentes e Derivados do Estado de São Paulo será implantado no Sistema Unificado de Saúde - SUS, ficando sua execução a cargo da Hemo-Rede, hospitais e laboratórios conveniados ao SUS, e de laboratórios e hospitais privados que não integram o SUS, desde que autorizados pela Secretaria da Saúde."

A Central de Notificação, para fins de doação de tecidos, órgãos e partes do corpo humano para transplantes, foi criada pelo Decreto nº 39.454, de 27 de outubro de 1994, vinculada ao Gabinete do Secretário da Saúde, com a finalidade de coordenar o Sistema Estadual de Doação e Transplante de tecidos, órgãos e partes do corpo humano, vivo ou morto, com fins terapêuticos, humanitários e científicos.
Em seus artigos 2º e 3º estabelece as responsabilidades da Central quanto ao TMO:

"Artigo 2º - Vinculados à Central de Notificação funcionarão os bancos de olhos, de ossos e de medula, bem como os bancos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano.
Artigo 3º - À Central de Notificação cabe:
.........................................................................................................................
III - receber e registrar as doações em vida feitas por pessoa maior e capaz e aquelas decorrentes de autorização judicial;
.........................................................................................................................
VIII - normatizar e coordenar as atividades dos bancos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano do Estado;
.........................................................................................................................
XI - manter cadastro dos hospitais que realizarão transplantes no Estado, identificando os hospitais públicos, os hospitais privados que participam do SUS e os hospitais privados que não são contratados nem conveniados com o Poder Público, bem como dos laboratórios de imunogenética."


Todavia, todos esses organismos e sistemas, no Estado, não incluem de fato o Transplante de Medula Óssea entre as suas atividades. Funcionam, em termos gerenciais e institucionais, como se esses procedimentos ainda não estivessem incluídos no SUS e, portanto, não operacionalizam o disposto nas Portarias Técni

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O Deputado Hamilton Pereira é sem dúvida um dos legisladores mais corretos e atuantes na ALESP. Tenho muito orgulho do deputado por ser uma pessoa sária, transparente e de uma honestidade invejável. Continue assim companheiro, um grande abraço!Joildes Ferreira da Silva | São Paulo
Companheiro Hamilton. Parabéns pela sua atuação.
Quero reiterar meu pedido a você sobre a documentação da CPI da Ferrovia. Acredito que está na hora da nossa região rediscutir o passado, presente e futuro desse seguimento tão importante como instrumento de ajudar a resolver os problemas de Transportes e Trânsito.
Abraço.
Jorge Luiz | Itapetininga
Parabéns pela atitude de brigar pelo trem de passageiros para Sorocaba. A ferrovia deve ser priorizada e só assim acabaremos com os diversos problemas de congestionamentos das estradas, além de poluir muito menos. Continue brigando para que esse projeto se torne realidade!Osmar
Prezado Deputado Hamilton e seus assessores, companheiros de muitas lutas, nós, agentes penitenciários, esperamos e agradecemos sempre a dedicação que VSª trata a nossa classe, tão sofrida e arrochada como as outras do funcionalismo. Muito obrigado. DEUS lhe abençõe sempre. Abraços.Ademir Ribeiro Salles | Sorocaba
Parabéns Hamilton. Trabalho no P.A. de Votorantim e agradeço tudo o que tem feito por nossa cidade e a população que tanto necessita de ajuda. Que Deus te dê muita saúde para sempre contarmos com a sua honestidade e amizade.Marisa Pereira | Votorantim
Parabéns e obrigado por todo durante todos esses anos. Que Deus continue lhe abençoando em todos os segmentos de sua vida e lhe dando saúde e sabedoria para lutar pelo nosso povo. Conte sempre com o meu voto. Um abraço.Ivan Fonseca dos Santos | Capão Bonito
Parabéns ao Deputado Estadual Hamilton Pereira pelo belíssimo trabalho atuante realizado em nossa região, e a participação efetiva colaborando com a regularização e titularidade das terras da Comunidade Quilombo do Cafundó de Salto de Pirapora, vamos em frente pois temos muito que conquistar ainda, um forte abraço.Adriano Vincler de Campos | Salto de Pirapora
Prezado Hamilton,
Continue trabalhando para concretizar a proposta da Região Metropolitana de Sorocaba - RMS. Há muito que você tem visão de futuro e sabe propor idéias progressistas em prol de Sorocaba e região. Como você já comentou trata-se de uma bandeira apartidária e os políticos de Sorocaba e região devem trabalhar em conjunto. A configuração da RMS certamente facilitará diversas ações conjuntas para o desenvolvimento da região, portanto todos têm a ganhar com isso. Um abraço.
Claudemir | Rio de Janeiro
Quero neste ato e momento parabenizar o Exmo Dr. Hamilton Pereira, Deputado Estadual que tem sido um guerreiro das causa democráticas, lutador pela 16ª Região Administrativa de Itapeva, esta que emancipará definitivamente nossa Região.
Fraternalmente,
Com. Profº. Rui Gomes Pinheiro
PCdoB - Itapeva -SP
Rui Gomes Pinheiro | Itapeva
Obrigada Sr Hamilton pela sua atitude como político e cidadão. Através do email que mandei pro Sr, pelo facebook sobre as crianças do parque Vitória regia que estão aprendendo inglês, O Sr Lucio entrou em contato comigo e está planejando uma reunião com o vereador Izídio para nos ajudar e eu acredito que tanto da parte dele, como da sua parte e Partido, farão o melhor pelas criancas. Muito obrigado in advanced.Neusa Ferraz | sorocaba
Eu sempre votei em você, admiro seu trabalho da forma democrática que age e da sua fala direta e objetiva para com o povo.
"quem está perdido em deus está achado neste mundo"
(Padre Fábio de Melo)
Um abraço, que deus ilumine seus caminhos e sua família, para que continue a fazer bons trabalhos e amenizar a vida do povo brasileiro.
Maria Luiza
Maria Luiza Dias | sorocaba
SEMPRE ESTIVE AO SEU LADO E ENQUANTO ESTIVER VIVO, ESTAREI. AQUI VOCÊ JAMAIS PERDERÁ UMA ELEIÇÃO PRA DEPUTADO ESTADUAL. VOCÊ E O BOLINHA (EM MEMÓRIA) SÃO POUCOS QUE SOBRARAM DA NOSSA LUTA. ABRAÇO DO AMIGO IRMÃO >> RETRATOJOSE LUIZ DE AMEIDA | VOTORANTIM
Desde que conheci essa pessoa, o dep. Hamilton, sempre votei nele e voto enquanto ele for candidato, pois admiro seu trabalho. É um voto válido pois ele trabalha para o povo! Parabéns, continue sempre assim. Abraços desse que te admira!AGUINALDO TAVARES | Sorocaba
Sr. Hamilton, eu sou um admirador do seu trabalho. O senhor é um DEPUTADO de muita fibra naquilo que faz, com Amor e muita luta! Estou sempre acompanhando seu trabalho, eu passei admirar o trabalho do PT desde que o LULA foi PRESIDENTE. Eu sempre fui um eleitor do partido do Maluf, porque trabalhei para ele por 25 anos. Hoje minha visão é outra: estou com o PT e não abro mão! Um abraço.joão batista martins | Salto
Que bom ver seu sucesso radiante para um grande HOMEM como você. Obrigado pela força dada há 24 anos atrás, no início do assentamento (Caic). Que a luz Divina brilhe cada vez + em torno de ti e de tua fami]ília. Deus vos abençoe sempre (NICINHA)Cléo Barbosa | Porto Feliz
Moro na Bahia há 13 anos...Fui fundador e Presidente do PT de Ibiúna e Coordenador da Micro Região do PT (Ibiúna, Vargem Grande, Mairinque, São Roque e Piedade). Fico imensamente feliz em ter participado da sua campanha ainda para o primeiro mandato... Me lembro muito das companheiras Ordana e Mara, ferrenhas defensoras na fase embrionária do seu nome no PT de sorocaba. Parabéns por permanecer com sua postura ética e com os ideias do PT que criamos.
Sucesso sempre !
Um abraço desde a Bahia
Waldo Andrade | Salvador
Parabéns Hamilton pela sua atuação sempre ética e voltada aos interesse do povo. Não existe melhor liderança que aquela dada pelo exemplo. Tenha certeza que você é um exemplo de político que queremos nos representando.EMANOEL PORFIRIO DE DEUS | SOROCABA
Parabéns pelo Projeto de Lei n. 463/11. Estamos precisando mesmo de boas propostas e esta é uma que terá todo o apoio e agradecimento da sociedade, sobretudo, das centenas de famílias que tem um membro desaparecido. O banco de dados e a troca de informações que possibilitará e estará disponível em um sistema, vai ajudar - e muito - a amenizar a dor de muitas pessoas. Abraço, companheiro.JORGE OLIVEIRA | Araras/SP
Para conhecimento de todos servidores públicos Estaduais de Sorocaba e Região, o deputado Hamilton Pereira esteve na Superintendência do Iamspe, para saber da possibilidade de contratação de mais um Hospital para atender os servidores publicos estaduais de Sorocaba e Região.
Que bom sabermos que ninguém precisa pedir nada ao Deputado Hamilton , quando ele fica sabendo de um problema ele coloca-se a disposição para ajudar a resolver.
Muito obrigada Deputado.
Maria Angela | Sorocaba
QUE HOJE SEJA SOMENTE MAIS UM DIA DE LUTA E VITÓRIA NESTA CAMINHADA DE DECISÕES SERENAS QUE SEMPRE PAUTARAM TUA EXISTÊNCIA, DEUS TE PROTEJA E TE ILUMINE PARA CUMPRIRES COM ÊXITO A MISSÃO POR TI ESCOLHIDA E ABENÇOADA PELO ALTO!EDINO VIEIRA DE CAMARGO | CESARIO LANGE
Sobre PL 463/11 das pessoas desaparecidas, também vale lembrar que há entre elas pessoas com deficiência intelectual e/ou comportamental, como por exemplo autistas, dada suas especificidades. Abraços. Regiane Nascimento - Movimento Pró AutistaRegiane Nascimento | Sao Paulo
Prezado Deputado Hamilton Pereira

Foi com grande satisfação que li o seu Projeto de Lei nº577, encaminhado a Assembleia Legislativa, que prevê a regionalização e humanização da Perícias Médicas dos funcionários e servidores Estaduais. Sou Funcionária Publica e quero parabenizá-lo pela iniciativa e me colocar a sua disposição para uma ampla mobilização junto aos demais Deputados, para que esse projeto seja aprovado.
Receba um forte abraço
Viviane Giampauli
VIVIANE GIAMPAULI | São Paulo
Caro Companheiro! É com muita honra que assino embaixo a solicitação de visita ao bairro de Maylasky. É um bairro com muita história para deixá-lo largado como está. Bjs a todos
Elenice(São João Novo) - São Roque
Elenice Ratajczyk | São Roque
Um outro olhar para a política de busca a desaparecidos é possível, necessária e urgente. Parabéns Hamilton pela coragem e comprometimento com todos nós. Somos famílias de pessoa desaparecidas e sentimos na "pele" a falta de rede qie integre todos os serviços.Celina Aparecida Simões
Belíssima luta a do Hamilton. Temos um caso de desaparecimento de um irmão da Isabel, há 20 anos já. A família até hoje nutre esperanças de sua volta. Portanto essa luta do Hamilton vai encontrar respaldo em quase todas as famílias brasileiras. Quase todos nós temos um vazio em família. A luta é admirável e só poderia vir de uma pessoa com um senso de fraternidade tão forte como o Hamilton. Parabéns a ele e a todos voces que lutam a boa luta. Abraços e votos de sucesso, estamos juntos, como sempre. Drausio/BelDrausio/Bel
Parabéns pelos seus projetos espero que consiga ter apoio dos demais, pois você é um lutador. Abraços desta sua eleitora!Luiza Alamino | sorocaba
Caro Deputado:
É com imenso prazer que entro nessa luta juntamente com o PT.
Reconheço o tamanho do seu esforço, da sua simplicidade e da sua capacidade. É por isso e muito mais que me presto a ser sua seguidora, já que Sorocaba tem um homem de integridade pura e verdadeira.
Parabéns pelo seu belo trabalho, e que isso sirva de exemplo para nosso país!!!!!
Luciane Aparecida Bezera | Sorocaba
Aqui é o filho do senhor Sergio Lobo.
Eu queria te desejar um ano cheio de surpresas e lembranças!!!
Gabriel Lobo | Quadra
Puxa vida Hamilton, parece que foi ontem o primeiro mandato. Parabéns pelo 5.º e que Deus continue iluminando sua jornada. Força Hamiltão!Cláudio Maffei | Porto Feliz
Receba meu caro companheiro deputado meus efusivos cumprimentos pelo quinta mandato consecutivo, prova maior da qualidade e valor de seu trabalho parlamentar.
Muita força para continuar firme no difícil enfrentamento político que fazemos, em SP, ao consórcio demo-tucano. Abraço militante de um sorocabano de nascença.
José Ivo Vannuchi
PARABÉNS HAMILTON PELO SEU 5º MANDATO! MUITA SAÚDE, TRABALHO E PAZ. CONTE COM A GENTE.
UM GRANDE BEIJO A VOCÊ E SUA FAMILIA.

BOMBEIRO CARLI

PRESIDENTE DA AMO WANEL (Associação dos Moradores do Wanel Ville) e DIREÇÃO.
PEDRO CARLI | SOROCABA
Quero parabenizar o nobre deputado por mais uma posse, pelo novo site de ótima navegação e estética, bem como toda sua equipe que tão gentilmente sempre nos atende. Assessores, funcionários e colaboradores formam uma grande família e sempre nos sentimos em casa. Que esses próximos anos sejam de muito trabalho e de muitas conquistas. Grande abraço a todos que fazem parte dessa grande família!Fabio Regino Sacco
O Sindicato dos Traalhadores Rurais de Juquiá o parabeniza por mais um mandato e, com certeza, será de muitos trabalhos e muitas realizações! Parabéns Abraços

Sueli Ilario | Juquiá
Simples e sincero!

Parabéns Hamilton Pereira!

Sandro Dellevedove | Laranjal Paulista - SP
Sucesso!! Essa é a palavra para definir esse quinto mandato, tudo que o companheiro Hamilton se propôs a fazer na esfera política tem como base a ética e, quando se tem adjetivos inquestionáveis como a ética, o resultado não poderia ser outro! Sucesso companheiro Hamilton, Sorocaba e toda região merecem ser representados por você e Araçoiaba da Serra precisa da Sua FORÇA!!!Mara Melo | ARAÇOIABA DA SERRA
Parabéns Deputado Hamilton Pereira! Muito sucesso em mais um Mandato!
Renato Oliveira- Presidente da SAB - Sorocaba Park/Sta Catarina 1e2 - Sorocaba
Renato Oliveira - Presidente da SAB-Sorocaba Park/Sta Catarina 1e2 | Sorocaba
O que é administrar uma cidade, um país????? Hoje isso está bem claro para todos os Brasileiros. Agora o povo de Sorocaba precisa e anseia que você traga a luz da verdadeira política e faça o que melhor sabe fazer! Que venha 2012! bjssssAntonia Leticia Toledo | Araçoiaba da Serra
Desejo muitas felicidades e sucesso! Abraços, Fernanda.Fernanda Ruas | Sorocaba
Parabéns Deputado Hamilton Pereira, sua posse significa que a LUTA CONTINUA COMPANHEIRO...Juvenil / vice-prefeito de Salto | Salto
Parabéns, Hamilton.
Sucesso em mais um mandato.
Sarapuí e região agradecem ao nobre Dep. Hamilton pelo excelente trabalho desenvolvido.
Deus te Abençoe companheiro!
Wellington (Étinho) | Sarapuí
Parabéns por mais um mandato! Que Deus o abençoe para que seja definitivamente a voz dos assentados para conquistar os benefícios necessários ainda pendentes. Um abraço.Reginaldo Bernardino | Porto Feliz
PARABÉNS HAMILTON PELO 5º MANDATO! SOMENTE OS QUE REALMENTE BUSCAM A DEMOCRACIA, VENCEM OS OBSTÁCULOS QUE APARECEM NO CAMINHO. SUCESSO E UM FORTE ABRAÇO!PROF. NIVALDO DUARTE | JACUPIRANGA
Parabéns deputado Hamilton Pereira pelo 5° mandato. Sabemos da sua dedicação para com Sorocaba e região. O PT de Sorocaba sente-se orgulhoso de ter no parlamento estadual um represente dedicado e atuante como você. Um grande abraço!José Carlos Triniti Fernandes | Sorocaba
Deputado Hamilton, parabéns por mais um mandato!!!Giselle Barros | Porto Feliz
Parabéns deputado Hamilton !Jornal da Band | Sorocaba
É uma grande alegria estar aqui para felicitá-lo nesta nova caminhada! Peço a Deus que lhe dê sabedoria, discernimento e muita saúde! Parabéns!Eduardo Anselmo Domingues Neto / vereador de Ibiúna | Ibiúna
Desejo ao Hamilton e toda a sua equipe muito sucesso neste novo mandato... que Deus os abençoe nesta empreitada. Um forte abraço a todos !Francis Fernando da Silva | Sorocaba
Desejo ao deputado mais um mandato profícuo, de muitas realizações na vida profissional e também na vida pessoal! Parabéns!José Carlos do Nute Rodrigues - Prefeito de Itaporanga | Itaporanga
O Diretório Municipal de Rinópolis parabeniza o deputado pelos seu 5º Mandato, que vem mais uma vez mostrar a força do seu trabalho!Alessandro Aparecido Pereira de Faria | Rinópolis
Quero paranebizar o Deputado Hamilton Pereira pela sua 5ª legislatura! Desejo muito sucesso e luta! Renan Santos - Presidente PCdoB Sorocaba / Presidente DCE - UNISO.Renan Santos | Sorocaba
Parabéns deputado Hamilton! Que você continue fortalecendo a democracia deste país! Abraços!Sebastião Carlos Odoni | Presidente Prudente
Dignidade e Competência! Parabéns Hamilton por mais um mandato!!!Ana Carolina | Porto Feliz
Parabéns Hamilton para mais um mandato que com certeza será de muita luta e trabalho.Marcelo Hespanhol | Porto Feliz
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