PROJETO DE LEI Nº 1185, DE 2003
Declara de Utilidade Pública a Oficina de
Integração do Menor Céu Azul, com sede em Sorocaba.
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta:
Art. 1º - É declarada de Utilidade Pública a Oficina de Integração do Menor Céu Azul, com sede no Município de Sorocaba.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A Oficina de Integração do Menor Céu Azul, entidade Civil, sem fins lucrativos, fundada em fevereiro de 1999, tem como finalidade integrar crianças e jovens de baixa renda à família, à escola e à sociedade, exercendo uma ação preventiva e educativa.
A Oficina de Integração do Menor Céu Azul, no desenvolvimento de suas atividades, presta serviços gratuitos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Referida entidade atende atualmente cerca de quarenta crianças e adolescentes, desenvolvendo diversas atividades, tais como: desenho; caligrafia; inglês; tapeçaria; bijuteria; dança; reforço escolar; informática; dança do ventre; recreação; artesanato; espanhol; capoeira; etc. Contando com o apoio de profissionais, além do trabalho voluntário dos membros de sua Diretoria e de pessoas da comunidade.
Importante ressaltar, que quinzenalmente, uma equipe técnica da Oficina faz um trabalho minucioso, avaliando e analisando as atividades e o comportamento das crianças e adolescentes assistidas, apresenta críticas e sugestões para o aperfeiçoamento constante do trabalho desenvolvido.
Já reconhecida pela Prefeitura de Sorocaba, como entidade de utilidade pública, por meio da Lei Municipal nº 6.307, de 31 de outubro de 2000, tem na participação ativa de seus associados e voluntários fonte de recursos ao atendimento dos assistidos.
Contando com o reconhecimento da comunidade local e do Governo Municipal como uma instituição da mais alta reputação e importância no meio social, entendemos que reconhecer a Oficina de Integração do Menor Céu Azul, como entidade de utilidade pública será de plena justiça, permitindo-lhe melhores condições de trabalho e impulso ao seu desenvolvimento.
Por entender ser totalmente justo o seu reconhecimento como entidade de utilidade pública é que solicito aos meus pares, Nobres Deputados e Deputadas, para que, no uso habitual da sua sabedoria, aprovem o presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em 17/11/03
a) HAMILTON PEREIRA - PT