PROJETO DE LEI Nº 782, DE 2010
Declara de Utilidade Pública a "CÁRITAS Interparoquial de Salto", com sede na ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a "CÁRITAS Interparoquial de Salto", com sede na Estância Turística de Salto.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A CÁRITAS Interparoquial de Salto, entidade Civil, sem fins lucrativos, constituída aos 19 de dezembro de 2005, tem como missão: "A CARIDADE", utilizando-se, para tanto, das seguintes finalidades: I) a proteção à família, à infância, à maternidade, à adolescência e à velhice; II) o amparo às crianças e adolescentes carentes; III) a integração ao mercado de trabalho; IV) a assistência educacional ou de saúde; V) o desenvolvimento da cultura; VI) o trabalho contra todo e qualquer tipo de exclusão social.
A entidade em questão é uma associação de fins não econômicos e mantêm seus serviços de assistência social, disponível para uso da população carente de recursos, sem distinção de raça, sexo, cor, idade, condição social, opção política ou religiosa, prestando serviços gratuitos e permanentes.
A CÁRITAS atende da criança ao idoso, totalizando aproximadamente 2.500 pessoas por mês e conta com apenas 02 funcionárias remuneradas e a ajuda de agentes voluntários para organizar atividades como: horta comunitária, farmácia comunitária, artesanato, bazares, distribuição de leite, fraldas geriátricas, cadeiras de roda e banho para doentes e idosos. A CÁRITAS desenvolve junto com diversas pastorais os seguintes projetos: Laboratório de Informática, Água Potável (distribuição de filtros d'água visando evitar doenças como a verminose e a diarréia causadas pelo uso de água não potável), Futebol, karatê, Artes, Adote um Atleta, Lúdico- Recreativo e Alimentação Saudável. E ainda realiza inúmeras palestras de formação e prevenção.
Contando com o reconhecimento da população local, como uma instituição da mais alta reputação e importância no meio social, entendemos que reconhecer a CÁRITAS Interparoquial de Salto como entidade de utilidade pública será de plena justiça, permitindo-lhe melhores condições de trabalho e impulso ao seu desenvolvimento.
Por entender ser totalmente justo o seu reconhecimento como entidade de utilidade pública é que solicito aos meus pares, Nobres Deputados e Deputadas, para que, no uso habitual da sua sabedoria, aprovem o presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em 23/11/2010
a) Hamilton Pereira - PT